Limitações nos dados acerca do custo das medidas "fragilizam a monitorização da informação".
O Tribunal de Contas continua a encontrar lacunas na informação sobre o custo das medidas resposta à covid-19 e recomenda ao Governo que quantifique o seu impacto de forma desagregada, incluindo da receita que deixa de ser arrecadada.
No seu segundo relatório sobre a execução orçamental das medidas de resposta à covid-19, que cobre o período até 30 de setembro, o Tribunal de Contas vê melhorias no reporte de informação face ao que encontrou sobre os três primeiros meses de pandemia, mas continua a detetar falhas e limitações que "fragilizam a monitorização da informação".
Para a instituição presidida por José Tavares, o reporte de informação sobre as medidas de mitigação do impacto da pandemia, quer ao nível da despesa, da perda de receita ou das responsabilidades assumidas, é "vital" para a respetiva gestão e até para o planeamento de novas medidas.
Referindo que a primeira linha do reporte de informação sobre a resposta à pandemia advém da Síntese de Execução Orçamental (SEO), elaborada pela Direção-geral do Orçamento (DGO), o Tribunal de Contas afirma, porém, que no que as medidas covid diz respeito, "e apesar da melhorias verificadas", o reporte de SEO "continua a não ser exaustivo e sem um nível suficientemente robusto nos sistemas de informação que lhe estão na origem".
Segundo a instituição presidida por José Tavares, no que diz respeito à "quantificação do custo total decorrente das medidas covid-19 continua a não existir um sistema ordenado de informação contabilística que permita identificar o impacto", nomeadamente dos apoios de natureza contingente, como a concessão de garantias e linhas de crédito e seguros-caução, parte dos quais o Estado poderá ser chamado no futuro ou das bonificações de juros associadas às linhas de crédito.
O mesmo se passa relativamente a contas por pagar, designadamente dívidas a fornecedores e de trabalho extraordinário ou das contas a receber, pela prorrogação de prazos para pagamento de impostos e contribuições ou ainda ou o impacto na receita, seja pelas medidas de isenção ou redução de impostos e contribuições ou pelo efeito da contração da pandemia na atividade económica.
No caso da Segurança Social, o relatório refere que a estimativa apresentada para a perda de receita por isenção total ou parcial do pagamento da taxa social única a cargo das entidades empregadoras "que consta da SEO comporta limitações" desde logo porque os dados apresentados pelo Instituo de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) não são coincidentes, dificultando a sua verificação.
E, após as respostas de ambas as entidades (DGO e IGFSS) em sede de contraditório, o relatório conclui: "Verifica-se assim que, para o mesmo valor (508,7 até dezembro), as medidas indicadas pela DGO não coincidem com as identificadas pelo IGFSS, revelando desarticulação e dificultando a sua verificação".
Perante as fragilidades de informação e de reporte que detetou, o Tribunal de Contas recomenda aos ministérios das Finanças e da Segurança Social que promovam condições, para que "tanto ao nível da administração central como da segurança social seja possível quantificar o impacto desagregado de todas as medidas tomadas no âmbito da pandemia da covid-19, incluindo a receita que deixa de ser arrecadada".
Recomenda ainda ao Governo que promova condições para que os impactos traduzidos em fluxos financeiros sejam registados nas medidas adequadas e que sejam emitidas instruções que assegurem a consistência na utilização das medidas orçamentais relativas à covid-19.
A instituição assinala também a necessidade de ser divulgada informação completa, incluindo dados financeiros, físicos (como o número de beneficiários) e indicadores de resultados.
O documento refere que "a monitorização das medidas, em sede da sua execução, está ainda limitada pelo facto de as medidas introduzidas pela Assembleia da República e que alteraram a proposta de lei do orçamento suplementar, não terem sido refletidas nos respetivos mapas orçamentais de receita e despesa".
O relatório acrescenta, no entanto, que reconhecendo fragilidades no reporte e nos sistemas de suporte à execução orçamental, o Ministério das Finanças "emitiu novas instruções, já em 17 de fevereiro de 2021, para ajustar os processos de recolha de informação da execução orçamental associada à pandemia da covid-19 e às medidas de recuperação económica e social, aplicáveis a partir de março de 2021 e à execução orçamental definitiva de 2020".
Segundo o documento, o impacto das medidas covid-19 até 30 setembro reportado na SEO de outubro totaliza 2.801 milhões de euros, sendo 68% (1897 milhões de euros) no âmbito da Segurança Social, e 32% (904 milhões de euros) no âmbito da administração central.
Neste segundo relatório sobre a execução orçamental das medidas tomadas no âmbito da pandemia de covid-19, o Tribunal de Contas salienta que "a natureza diversificada das medidas", "a urgência" das decisões tomadas quanto à sua arquitetura, aplicação e utilização, o montante de dinheiros públicos envolvidos e a "incerteza" quanto ao futuro da pandemia "exigem uma monitorização constante das medidas, baseada num reporte rigoroso, completo e detalhado".
Covid-19: Tribunal de Contas alerta para falhas em medidas de resposta
Para poder adicionar esta notícia aos seus favoritos deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site da Sábado, efectue o seu registo gratuito.
Para poder votar newste inquérito deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site da Sábado, efectue o seu registo gratuito.
Ser liberal é viver e deixar viver. É também não sucumbir ao ressentimento social: as páginas em que Cotrim de Figueiredo confessa essa tentação quando olhava para os colegas mais abonados do Colégio Alemão são de uma honestidade tocante.
Mesmo nessa glória do mau gosto, ele encontra espaço para insultar, nas legendas, os seus antecessores, os Presidentes de que ele não gosta, a começar por Biden. É uma vergonha, mas o mundo que Trump está a criar assenta na pouca-vergonha
A avó de Maria de Lourdes foi dama de companhia da mãe de Fernando Pessoa. E deixou-lhe umas folhas amaralecidas, que elaenviou a Natália Correia, já nos anos 80. Eram inéditos da mãe do poeta.
Zelensky vê na integração na UE uma espécie de garantia de segurança, ainda que não compense a não entrada na NATO. É possível sonhar com um cessar-fogo capaz de evitar uma futura terceira invasão russa da Ucrânia (agora para Odessa e talvez Kiev, rumo às paredes da frente Leste da UE)? Nunca num cenário de concessão do resto do Donbass. O invadido a oferecer, pela negociação, ao invasor o que este não foi capaz de conquistar no terreno? Não pode ser. Aberração diplomática que o fraco mediador Trump tenta impor aos ucranianos.