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Acesso abrange apenas cidadãos nacionais e estrangeiros com residência permanecente em Portugal.
A Comissão Parlamentar de Saúde aprovou hoje na especialidade o texto de substituição para garantir o acesso à gestação de substituição, que abrangerá apenas cidadãos nacionais e estrangeiros com residência permanecente em Portugal.
O texto de substituição dos projetos de lei do BE "Alteração ao regime jurídico da gestação de substituição" e do PAN "Garante o acesso à gestação de substituição", foi aprovado com os votos a favor do PS, BE e PAN e com os votos contra do PSD, do PCP e do CDS.
Em declarações à agência Lusa no final da votação, o deputado do Bloco de Esquerda Moisés Ferreira explicou que os textos iniciais apontavam muito no mesmo sentido, ou seja, responder essencialmente ao acórdão do Tribunal Constitucional de 2018.
"Desse ponto de vista, as soluções eram muito parecidas. Era votar na lei aquilo que deveriam ser os direitos e os deveres das gestantes, colocar aquilo que deveria ser o clausurado do contrato a existir entre beneficiários e gestantes e a questão do período de arrependimento, que era basilar no acórdão do Tribunal Constitucional (TC) e que passa a ser até ao registo da criança nascida", disse Moisés Ferreira.
Tendo em conta também alguns dos pareceres que chegaram e o facto da revogação do consentimento por parte da gestante ser até mais tarde, considerou-se que "seria importante ter para contrabalançar isto algumas cláusulas de salvaguarda maiores".
"E, portanto, passa a ser pedido que a gestante seja preferencialmente mãe, não obrigatoriamente, porque isso poderia fechar a porta a alguns casos específicos, e o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) quando for analisar os pedidos e os casos que são instruídos tem que ter isso em conta", explicou Moisés Ferreira.
A celebração de negócios jurídicos de gestação de substituição carece de autorização prévia do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, entidade que supervisiona todo o processo, a qual é sempre antecedida de audição da Ordem dos Médicos e da Ordem dos Psicólogos, entidade que foi acrescentada na lei, "tendo em conta a dimensão emocional e psicológica de todo o processo".
Foi ainda feito um artigo novo que resulta de pareceres do Conselho Nacional de PMA e da Sociedade Portuguesa de Medicina de Reprodução que limitam o âmbito da gestação de substituição a cidadãos nacionais ou com residência em Portugal.
O texto de substituição que procede à oitava alteração da lei de 2006 que regula a procriação medicamente assistida carece agora de votação final global em plenário do parlamento, o que deverá acontecer na próxima sexta-feira.
Os diplomas do BE e do PAN surgiram na sequência de o Presidente da República ter requerido a fiscalização preventiva da alteração ao regime jurídico da gestação de substituição aprovado pelo parlamento a 19 de julho de 2019, que não incluiu a revogabilidade do consentimento da gestante até ao nascimento da criança imposta pelo Tribunal Constitucional.
Marcelo Rebelo de Sousa acabou por vetar a alteração à lei na sequência de o TC ter declarado, em abril de 2018, inconstitucionais as normas que impunham sigilo absoluto relativamente às pessoas nascidas em consequência de técnicas de procriação medicamente assistida, com recurso a dádiva de gâmetas ou embriões, incluindo nas situações de gestação de substituição.
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