O segundo arguido detido, co-autor de parte dos crimes, não é funcionário público e fica obrigado a uma caução no valor de 15.000 euros
O funcionário da Segurança Social detido na terça-feira pela Polícia Judiciária (PJ), por corrupção e outros crimes, terá de prestar uma caução de 30.000 euros para aguardar o desenrolar do processo em liberdade, foi divulgado esta quinta-feira.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) avançou à agência Lusa que aquele arguido ficou submetido às medidas de coacção de suspensão do exercício de funções, proibição de acesso às instalações da Segurança Social e de contacto com funcionários da mesma instituição, proibição de se ausentar para o estrangeiro e prestação de caução no valor de 30.000 euros.
Ao segundo arguido detido, co-autor de uma parte dos crimes, mas sem a qualidade de funcionário público, foi imposta a proibição de contactos e de frequentar instalações da Segurança Social, a proibição de se ausentar para o estrangeiro e a obrigação de prestação de caução no valor de 15.000 euros.
Chefe da Segurança Docial suspeito de corrupção com caução de €30 mil
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