O Ministério Público arquivou o inquérito à alegada condução de um comboio Alfa por uma mulher que não era funcionária da CP, cujo vídeo foi divulgado em 2014 na Internet
Ovídeo, divulgado em 2014, mas que terá sido filmado anos antes, mostra uma mulher estranha à empresa a conduzir um comboio Alfa, o que, segundo a CP informou na altura, é proibido.
Isto porque existem regulamentos internos que proíbem a "presença de elementos estranhos à tripulação dos comboios em cabines de condução, exceto se devidamente autorizados".
"O acesso e permanência às cabines de condução só é permitido mediante apresentação de documentação específica para o efeito. O não cumprimento destas determinações constitui infração passível de consequências disciplinares graves ou outras de contornos diferentes, que se venham a revelar adequadas aos factos apurados", precisou a CP.
Após a divulgação do vídeo, a CP anunciou que ia reportar às autoridades o vídeo, admitindo dificuldades na "confirmação da veracidade" das imagens, que terão sido gravadas através de um telemóvel, assim como na "identificação do comboio específico, data e viagem em que tal situação poderá, eventualmente, ter ocorrido".
Questionada sobre a conclusão da investigação, a CP remeteu para a informação divulgada na altura em que o vídeo foi conhecido.
"À data dos acontecimentos, não tendo sido possível, pelos seus próprios meios e através das imagens divulgadas, identificar o comboio, data e hora da viagem, a empresa apresentou queixa ao Ministério Público, no sentido de serem conduzidas averiguações para apuramento dos factos", informou a CP à Lusa.
Segundo o Ministério Público, o inquérito que correu no Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) foi arquivado.
Após a polémica suscitada pela divulgação do vídeo na internet, alguns órgãos de comunicação social identificaram a mulher que conduzia o comboio como Halima Abboud, uma cidadã brasileira.
Arquivado inquérito a condução de comboio por mulher estranha à CP
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A condenação do CSMP assenta na ultrapassagem das limitações estatutárias quanto à duração dos mandatos e na ausência de fundamentos objetivos e transparentes nos critérios de avaliação, ferindo princípios essenciais de legalidade e boa administração.
A frustração gera ressentimento que, por sua vez, gera um individualismo que acharíamos extinto após a grande prova de interdependência que foi a pandemia da Covid-19.