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A ideia é ser uma "bolsa de incentivo" para que os mais desfavorecidos continuem a estudar e "não desistam para irem trabalhar mais cedo".
Os alunos mais pobres que cheguem ao ensino superior terão, além da bolsa de estudo, um apoio extra de 1.045 euros por ano ao longo de todo o curso, revelou esta terça-feira o ministro da Educação.
Governo propõe apoio anual de 1.045 euros para alunos carenciados no ensino superior PAULO NOVAIS/LUSA
Os estudantes do ensino secundário beneficiários do escalão A do abono de família, ou seja, oriundos de famílias com rendimentos mais baixos, vão passar a ter direito a um apoio anual de 1.045 euros, disse aos jornalistas o ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, no final da cerimónia de apresentação do novo modelo de ação social para o ensino superior, que decorreu hoje no Teatro Thalia, em Lisboa.
Esta é uma das mudanças à proposta apresentada no início do mês aos reitores, presidentes dos politécnicos e estudantes, que previa a atribuição automática de um apoio aos alunos mais pobres, mas apenas no 1.º ano de curso.
A ideia é ser uma "bolsa de incentivo" para que os mais desfavorecidos continuem a estudar e "não desistam para irem trabalhar mais cedo", disse Fernando Alexandre, defendendo que "o contexto em que a pessoa nasce não deve determinar o que uma pessoa pode vir a fazer no futuro" e por isso a sua equipa desenhou um modelo que "promove a igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior".
O ministério estima gastar cerca de cinco milhões de euros com o apoio extra destinado a alunos de licenciaturas, mestrados integrados e TeSP durante os três anos do curso.
Adicionalmente, estes estudantes podem candidatar-se à tradicional bolsa de estudo, cujas regras estão a ser alteradas por um modelo "mais justo porque diferencia de forma mais adequada a situação económica dos estudantes e o local onde estudam", defendeu a secretária de Estado do Ensino Superior, Cláudia Sarrico.
A tutela quer que a nova fórmula de cálculo da bolsa tenha em conta "o custo real" de estudar, que é diferente consoante o concelho onde o aluno estuda, mas também que tenha em conta o facto de estar ou não deslocado e o rendimento da família.
Segundo Fernando Alexandre, haverá uma "diferenciação significativa entre os estudantes que são residentes na zona onde estudam daqueles que são deslocados" e a bolsa máxima deverá passar a ser de 8.177 euros anuais.
Esta bolsa passará a integrar todos os apoios que existiam, integrando as despesas com propina, alimentação, transporte e alojamento.
A tutela quer atribuir 3.117 euros a um aluno de licenciatura sem capacidade financeira que viva em Lisboa e 8.177 euros a um estudante em situação financeira semelhante, mas que tenha de pagar um quarto por estar deslocado a estudar em Lisboa, segundo os valores apresentados hoje pela secretária de estado.
Tendo sempre por base o mesmo rendimento familiar, Cláudia Sarrico mostrou outro exemplo entre um aluno deslocado em Lisboa e outro em Portalegre, em que este último receberá 4.977 euros, ou seja, quase menos três mil euros do que o que está a estudar na capital.
Fernando Alexandre explicou aos jornalistas que já estão calculados os valores máximos a atribuir -- os cerca de 8 mil euros para alunos que vivem abaixo do limiar da pobreza e estão deslocados a estudar em Lisboa -- mas os restantes valores estão dependentes do orçamento que o MECI venha a ter disponível.
A ideia é que as novas regras entrem em vigor no próximo ano letivo, tendo o ministro garantido que nenhum dos alunos que já está no ensino superior verá baixar o valor das bolsas já definidas.
Cláudia Sarrico sublinhou ainda que todas a alterações hoje apresentadas mantêm as situações especiais legalmente previstas, como é o caso do aluno com incapacidade igual ou superior a 60%.
O novo regulamento das bolsas hoje apresentado ainda será discutido com os restantes partidos políticos e depois publicado em portaria.
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