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Marcelo veta diploma sobre reingresso de funcionários públicos na CGA

Lusa 28 de agosto de 2024 às 16:07
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O diploma do Governo baseia-se num acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) que restringe a possibilidade de voltar ao regime de proteção social da Função Pública aos trabalhadores com continuidade do vínculo público, mesmo que tenha havido mudança de instituição.

O Presidente da República vetou o diploma que clarifica o direito de reingresso na Caixa Geral de Aposentações (CGA) dos funcionários públicos, apelando que seja discutido na Assembleia da República, segundo uma nota da Presidência.

"Tendo em atenção a sensibilidade jurídica, política e social da matéria versada, a existência de jurisprudência de conteúdo contraditório ao mais alto nível da Jurisdição Administrativa", nomeadamente no Supremo Tribunal Administrativo, e dado que "o Governo assume explicitamente contar com alargado consenso nos partidos com representação parlamentar" sobre o direito ao reingresso dos funcionários públicos na CGA, o Presidente da República decidiu devolver " sem promulgação" o diploma ao executivo.

Marcelo Rebelo de Sousa solicita que o diploma "seja convertido em proposta de lei ou proposta de lei de autorização legislativa, assim permitindo conferir legitimidade política acrescida a tema que dividiu o topo da jurisdição administrativa e merece solução incontroversa", lê-se na nota.

Em causa está o decreto-lei interpretativo aprovado em 11 de julho em Conselho de Ministros e que visa permitir o regresso de trabalhadores à Caixa Geral de Aposentações (CGA) que saíram posteriormente a 01 de janeiro de 2006. No entanto, estão excluídos os funcionários que saíram da Função Pública para o privado.

O diploma do Governo baseia-se num acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) de 06 de março 2014 que restringe a possibilidade de voltar ao regime de proteção social da Função Pública aos trabalhadores com continuidade do vínculo público, mesmo que tenha havido mudança de instituição.

Em declarações à Lusa, o secretário-geral da Federação do Sindicatos da Administração Pública, José Abraão, tinha referido que estarão nesta situação cerca de 20 mil funcionários públicos, sendo que cerca de metade já tinham visto a sua situação resolvida, antes de o processo ter sido suspenso.

Com esta decisão, o Presidente da República dá respaldo, em parte, à posição defendida pela Federação Nacional dos Professores (Fenprof) que tinha apelado a Marcelo Rebelo de Sousa que vetasse ou, pelo menos, enviasse o diploma ao Tribunal Constitucional para fiscalização preventiva.

O sindicato liderado por Mário Nogueira alega que a lei "está ferida de inconstitucionalidades", dado que deixa "milhares" de professores de fora.

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