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STJ recusa pedido de Sócrates para afastar juízes e acusa-o de "protelar andamento do processo"

Lusa 23 de junho de 2023 às 11:12

Antigo primeiro-ministro queria afastar o coletivo de juízas desembargadoras Margarida Vieira de Almeida, Maria do Rosário Martins e Maria José Caçador de apreciarem um recurso no Tribunal da Relação de Lisboa.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou novo pedido de afastamento de juízes efetuado pela defesa de José Sócrates, acusando o ex-primeiro-ministro de "protelar o regular andamento do processo" separado da Operação Marquês.

"Acordam os juízes da Secção Criminal do Supremo Tribunal de Justiça em recusar o presente requerimento de recusa por ser o mesmo manifestamente infundado", lê-se no acórdão de quinta-feira, a que a Lusa teve hoje acesso, que acrescenta que "com o presente requerimento, o arguido, como outros, pretende ilegitimamente protelar o regular andamento do processo, subvertendo as finalidades do regime".

Em causa estava o pedido da defesa do antigo governante para afastar o coletivo de juízas desembargadoras Margarida Vieira de Almeida, Maria do Rosário Martins e Maria José Caçador de apreciarem um recurso no Tribunal da Relação de Lisboa (TRL). Para tal, o advogado Pedro Delille fundamentou o pedido com uma alegada violação das regras de distribuição do processo.

Porém, os conselheiros do STJ começaram logo por argumentar que a "simples leitura" do incidente de recusa das juízas "deixa claro que o presente requerimento de recusa é manifestamente infundado, o que implica a sua recusa imediata". No entender do STJ, a imparcialidade do coletivo de juízes não está em causa com as questões ligadas à distribuição processual.

"Pretende que seja recusada a intervenção das senhoras juízas desembargadoras unicamente por entender que se mostram violadas regras legais que regem a distribuição de processos de natureza penal, o que, constituindo estrita matéria técnico-jurídica, em nada implica com a imparcialidade ou aparência de imparcialidade das senhoras juízas", resume o acórdão assinado pelo conselheiro António Latas.

Já na quinta-feira o ex-primeiro-ministro viu o TRL rejeitar um recurso apresentado no âmbito do mesmo processo, desta feita contra o agravamento das medidas de coação aplicadas no verão passado, que obrigam José Sócrates a apresentações quinzenais nas autoridades. O TRL validou a "existência de claro e concreto perigo de fuga" do ex-primeiro-ministro.

Na origem do agravamento das medidas de coação estiveram notícias de que José Sócrates tinha viajado até ao Brasil por um período superior a cinco dias sem comunicar ao tribunal, quando estava sujeito a termo de identidade e residência (TIR) no processo Operação Marquês. O TIR prevê a obrigação de não mudar de residência nem se ausentar por mais de cinco dias sem comunicar essa situação ao tribunal.

José Sócrates foi acusado no processo Operação Marquês pelo MP, em 2017, de 31 crimes, designadamente corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal, mas na decisão instrutória, em 09 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu ilibar José Sócrates de 25 dos 31 crimes, pronunciando-o para julgamento por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos.

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