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Líder do CDS aguarda "serenamente" decisão do Constitucional sobre eutanásia

15 de março de 2021 às 14:12

O presidente do CDS recusou participar em algo que considera "que está em curso há uns dias a esta parte, que é uma estratégia de pressão e de intimidação do Tribunal Constitucional".

O presidente do CDS-PP afirmou que vai aguardar "serenamente" pela posição do Tribunal Constitucional sobre o diploma da eutanásia, que deverá ser conhecida hoje, na sequência do pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade pelo Presidente da República.

"Acompanharei com muita atenção e cuidado o acórdão do Tribunal Constitucional e serenamente vou esperar para ver qual será o veredito desse mesmo órgão relativamente ao tema da eutanásia", disse Francisco Rodrigues dos Santos.

O líder centrista falava aos jornalistas na sede do partido, em Lisboa, no final de uma reunião com o Fórum para a Competitividade sobre o Plano de Recuperação e Resiliência, e na ocasião foi questionado sobre a possibilidade de ser conhecida hoje a decisão do Tribunal Constitucional sobre o diploma que despenaliza a morte medicamente assistida.

O presidente do CDS-PP recusou igualmente participar em algo que considera "que está em curso há uns dias a esta parte, que é uma estratégia de pressão e de intimidação do Tribunal Constitucional sobre a matéria da eutanásia", acusando "algumas franjas ativistas da sociedade" de irem "buscar afirmações do presidente do Tribunal Constitucional que têm mais de 20 anos e que nada têm que ver com o caso vertente".

No dia 18 de fevereiro, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, enviou para o Tribunal Constitucional o diploma do parlamento que despenaliza a morte medicamente assistida, para fiscalização preventiva da constitucionalidade, considerando que utiliza "conceitos altamente indeterminados", como o de "sofrimento intolerável".

No requerimento enviado ao Tribunal Constitucional, o chefe de Estado aponta também "a total ausência de densificação do que seja lesão definitiva de gravidade extrema", e pede aos juízes que apreciem a conformidade do artigo 2.º e, consequentemente, dos artigos 4.º, 5.º, 7.º e 27.º deste diploma com a Constituição da República Portuguesa, por violação dos princípios da legalidade e tipicidade criminal e da proibição de delegação em matéria legislativa.

No dia 29 de janeiro, a Assembleia da República aprovou um diploma segundo o qual deixa de ser punida a "antecipação da morte medicamente assistida" verificadas as seguintes condições: "Por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento intolerável, com lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico ou doença incurável e fatal, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde".

Votaram a favor a maioria da bancada do PS, 14 deputados do PSD, incluindo o presidente do partido, Rui Rio, todos os do BE, do PAN, do PEV, o deputado único da Iniciativa Liberal, João Cotrim Figueiredo, e as deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.

Votaram contra 56 deputados do PSD, nove do PS, incluindo o secretário-geral adjunto, José Luís Carneiro, todos os do PCP, do CDS-PP e o deputado único do Chega, André Ventura.

Numa votação em que participaram 218 dos 230 deputados, com um total de 136 votos a favor e 78 contra, registaram-se duas abstenções na bancada do PS e duas na do PSD.

O diploma aprovado em votação final global resultou de projetos de lei de BE, PS, PAN, PEV e Iniciativa Liberal aprovados na generalidade em fevereiro de 2020.

Perante um pedido de fiscalização preventiva, o Tribunal Constitucional deve pronunciar-se no prazo de vinte e cinco dias, que pode ser encurtado pelo Presidente da República, invocando motivo de urgência.

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