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Covid-19: Parlamento prolonga para 2022 regras para voto de eleitores confinados

12 de novembro de 2021 às 16:24

O projeto-lei foi aprovado por unanimidade na generalidade, especialidade e votação final global e irá aplicar-se já nas eleições legislativas marcadas para 30 de janeiro.

A Assembleia da República aprovou hoje um diploma do PS que prolonga para 2022 as regras especiais para o voto dos eleitores que estejam confinados devido à pandemia de covid-19 e de eleitores em lares.

O projeto-lei foi aprovado por unanimidade na generalidade, especialidade e votação final global e irá aplicar-se já nas eleições legislativas marcadas para 30 de janeiro, tendo sido pedida a dispensa de redação final.

Na exposição de motivos, o texto recorda que o parlamento aprovou em novembro do ano passado um regime temporário e excecional de exercício de direito de voto devido à pandemia, no quadro do qual se realizaram as eleições para a Presidência da República e para os órgãos das autarquias locais.

"Não estando ainda superadas todas as necessidades de prevenção que decorrem da gestão da referida pandemia, e antecipando-se a realização em 2022 de novos atos eleitorais, aconselha a prudência que se mantenha em vigor o regime excecional e temporário então criado", justifica o PS.

Assim, a lei prolonga para 2022 o regime excecional e temporário do exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório no âmbito da pandemia da doença covid-19 e eleitores residentes em estruturas residenciais e estruturas similares.

O diploma repetirá as regras que estiveram em vigor para 2021: o pedido de requerimento de voto antecipado por parte destes eleitores a que se aplica o regime excecional pode ser feito através de plataforma digital entre o 10.º e os 7.º dias anteriores ao da eleição ou referendo e, para pessoas sem acesso a meios eletrónicos, na junta de freguesia através de um representante, mediante procuração simples e cópia do documento de identificação do eleitor.

O diploma aplica-se a todos os atos eleitorais e referendários a realizar no ano de 2022, com exceção de eleições para as assembleias legislativas das regiões autónomas.

No texto, estipula-se ainda que as assembleias de voto das freguesias com um número de eleitores sensivelmente superior a 750 são divididas, "procurando-se, sempre que possível, que não ultrapasse sensivelmente esse número".

Em relação às autárquicas, em que os eleitores puderam votar até às 20:00, no próximo ano regressa-se ao horário normal de votações entre as 08:00 e as 19:00.

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