
Metadados: Parlamento aprova diploma que prevê conservação só com autorização judicial
A nova versão, que visa contornar o chumbo do Constitucional, passa a estipular que "os dados de tráfego e de localização apenas podem ser objeto de conservação mediante autorização judicial fundada" para fins de "investigação, deteção e repressão de crimes graves por parte das autoridades competentes".