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Vítimas de violência doméstica vão poder pedir ocultação de morada

Alteração à lei prevê que vítimas possam exigir que a sua morada seja ocultada nas notificações das autoridades dirigidas ao agressor.

As vítimas de violência doméstica vão poder, a partir de quinta-feira, exigir que a sua morada seja ocultada nas notificações das autoridades dirigidas ao agressor, de acordo com uma alteração da lei hoje publicada em Diário da República.

"A vítima pode requerer que a sua morada seja ocultada nas notificações das autoridades competentes que tenham o suspeito ou o arguido como destinatário", lê-se na alteração à lei que reforça as medidas de proteção às vítimas de violência doméstica.

A alteração agora publicada, que entra em vigor na quinta-feira, foi aprovada no parlamento a 23 de julho, por proposta do PCP, que avançou com um aditamento pontual à lei para garantir maior proteção às vítimas de violência doméstica.

O PCP defendeu que a "alteração legislativa cirúrgica" seria da maior importância para a vítima de violência doméstica, por evitar retaliações, agressões ou ações intimidatórias já no decurso dos processos judiciais.

O partido lembrou que no âmbito dos processos criminal e cível, designadamente de divórcio, não está prevista a possibilidade de a vítima omitir a sua morada nas notificações feitas ao agressor.

As queixas por violência doméstica às autoridades policiais caíram 6,2% no segundo trimestre de 2020 face ao período homólogo de 2019 e o total de homicídios baixou 28,6%, de acordo com dados oficiais divulgados na semana passada.

De acordo com os dados do segundo trimestre do ano, disponibilizados pelo gabinete da ministra de Estado e da Presidência, a Polícia de Segurança Pública (PSP) e a Guarda Nacional Republicana (GNR) receberam nos meses de abril, maio e junho de 2020 um total de 6.928 participações por violência doméstica, menos 6,2% do que as 7.382 do período homólogo de 2019 e mais 570 do que as registadas nos três primeiros meses do ano.

O número de homicídios em contexto de violência doméstica também baixou no período em análise, com menos 28,6% relativamente ao período homólogo, tendo o homicídio de homens decrescido em 50% (passou de dois para um) e o de mulheres 40% (passando de cinco para três vítimas).

No que se refere ao número de agressores em situação de reclusão houve um crescimento que se deveu, sobretudo, ao aumento de 11,7% dos "reclusos em cumprimento de pena de prisão efetiva", o equivalente, neste segundo trimestre de 2020, a 847 pessoas.

A prisão preventiva subiu 4,3%, dos 208 agressores registados no segundo trimestre de 2019 para os 217 do segundo trimestre de 2020.

O afastamento como medida de coação aplicado pelo crime de violência doméstica subiu 29,5% no período em análise.

O aumento deveu-se, sobretudo, ao afastamento com "vigilância eletrónica" (mais 39,2%, tendo passado de 416 para 579 agressores).

As vítimas abrangidas pela teleassistência (o denominado "botão de pânico") aumentaram 30,1%, tendo passado de 2.774 para 3.608.

O total de pessoas em situação de acolhimento devido ao crime de violência doméstica baixou 24,4% (de 2.161 para 1.634) no primeiro semestre do ano relativamente ao período homólogo de 2019 (estes dados são apenas semestrais).

No período de janeiro a junho de 2020, as mulheres em situação de acolhimento diminuíram 20,1%, de 1.135 para 907.

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