Os juízes entenderam que as normas resultariam numa "restrição dos direitos fundamentais à inviolabilidade da correspondência e das comunicações e à proteção dos dados pessoais no âmbito da utilização da informática".
O Tribunal Constitucional (TC) declarou esta segunda-feira por unanimidade a inconstitucionalidade de normas da Lei do Cibercrime que previam o acesso a 'emails' sem ordem de um juiz, na sequência do pedido de fiscalização do Presidente da República.
Num comunicado lido pelo presidente do TC, João Caupers, os juízes entenderam que as normas resultariam numa "restrição dos direitos fundamentais à inviolabilidade da correspondência e das comunicações e à proteção dos dados pessoais no âmbito da utilização da informática, enquanto manifestações específicas do direito à reserva de intimidade da vida privada, em termos lesivos do princípio da personalidade".
Paralelamente, a decisão, elaborada pela conselheira Mariana Canotilho e tomada pelos sete juízes que integram o primeiro turno em período de férias judiciais, indicou ainda estar em causa uma "violação do princípio da reserva de juiz e das garantias constitucionais de defesa" na esfera do processo penal.
O processo de fiscalização pelo TC havia sido solicitado por Marcelo Rebelo de Sousa em 04 de agosto. Numa nota publicada na página da Internet da Presidência da República, o chefe de Estado referiu que "o legislador aproveitou a oportunidade para alterar normas não diretamente visadas pela diretiva" europeia.
A proposta do Governo sobre a Lei do Cibercrime que facilita o acesso do Ministério Público a comunicações privadas foi aprovada com os votos de PS, Bloco de Esquerda e PAN.
Tribunal declara inconstitucionalidade de acesso a 'emails' sem ordem de juiz
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Resta saber se a Europa será capaz de unir forças para enfrentar a vacância americana e a ameaça russa. Ou se, pelo contrário, repetirá o erro fatal de 1914, multiplicando também as suas próprias “esferas de influência”.