Os arguidos estão acusados dos crimes de fraude fiscal qualificada e fraude fiscal na forma continuada, por alegadamente terem lesado o Estado em cerca de quatro milhões de euros, entre 2008 e 2011.
O Tribunal de Leiria começa a julgar esta terça-feira 35 arguidos, dos quais 14 empresas das áreas dos mármores, pedra, mobiliário, consultadoria e construção, suspeitos do crime de fraude fiscal qualificada com facturas falsas.
Segundo o despacho de acusação do Ministério Público a que a agência Lusa teve acesso, os arguidos estão acusados dos crimes de fraude fiscal qualificada e fraude fiscal na forma continuada, por alegadamente terem lesado o Estado em cerca de quatro milhões de euros, entre 2008 e 2011.
No início de 2008, um dos principais arguidos, natural de Estremoz, "no âmbito da exploração e comercialização de pedra mármore para a Arábia Saudita", terá criado "um circuito documental", com "transacções fictícias", refere o despacho de acusação.
O MP considerou que seriam emitidas facturas sem que existisse qualquer transacção comercial, "com o intuito de gerarem o direito à devolução do imposto IVA a que não teriam direito, causando um prejuízo ao Estado".
Por outro lado, refere a acusação, por vezes era "sobrevalorizado o preço das transacções e transmitido o direito de reembolso de IVA indevido aos respectivos intervenientes".
Os ganhos também eram ocultados, levando a uma "diminuição artificial de lucros para efeitos de IRC ou IRS a pagar por cada um dos intervenientes".
Foi o principal arguido que teve "as funções de estratega e chefia do plano" e que terá levado os demais acusados a aderir ao esquema.
"Previram e quiseram voluntariamente organizar-se para levarem a cabo os fins acima referidos, através do uso do engano por meio de falsificação de facturas e viciação de documentos fiscalmente relevantes", refere o MP.
As facturas emitidas "sustentavam os fluxos financeiros entre os vários intervenientes", mesmo sabendo "que não dispunham de existências que permitissem as referidas aquisições".
"Pretendiam, como obtiveram, enriquecimento de elevados montantes monetários decorrentes de poupanças fiscais ilegítimas ao nível de IVA, IRS e IRC, bem como o direito à declaração de IVA a terceiros ou financiar a aquisição de pedra mármore, não existindo qualquer circuito físico real subjacente às mercadorias em apreço".
A maioria dos arguidos singulares e colectivos são da zona do Alentejo, sobretudo de Estremoz, Vila Viçosa e Évora. Envolvidos no processo estão também quatro empresas e três empresários dos distritos de Leiria e de Santarém.
O julgamento tem início às 09h30.
Tribunal de Leiria julga 35 arguidos suspeitos de lesarem o Estado
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