Tribunal Central Administrativo Sul manteve a decisão de condenar o arguido à perda de mandato, mas a defesa já decidiu que vai recorrer para o Supremo.
O Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) "censura" a atuação do presidente da Câmara deCastelo Branco, que terá favorecido uma empresa do pai em três contratos, mas a defesa vai recorrer para o Supremo da pena de perda do mandato.
O acórdão do TCAS, a que a agênciaLusateve hoje acesso, negou provimento ao recurso deLuís Correia(PS), de 55 anos, e manteve a decisão proferida em 19 de junho pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco, que condenou o arguido à perda de mandato.
"Vamos interpor recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, que consideramos ser admissível, por estar em causa a questão de grande relevância jurídica e social de saber se a lei dos impedimentos permite a perda automática do mandato nas circunstâncias deste caso, em que, comprovadamente, o autarca, nem por si nem por intermédio de terceiros, auferiu qualquer vantagem patrimonial ou não patrimonial", adiantou hoje o advogado de Luís Correia à Lusa.
Artur Marques acrescentou que o seu cliente "respeitou o resultado de concursos públicos desenvolvidos sem a mínima influência da sua parte", os quais "garantiram o melhor preço e condições e salvaguardaram o melhor interesse do município".
Em aberto fica também a possibilidade de a defesa vir ainda a recorrer para o Tribunal Constitucional.
Em 1981 foi constituída a sociedade STRUALBI -- Estruturas de Alumínio, que teve como sócios desde o início e até pelo menos 29 de junho de 2018, o pai e o sogro do arguido, cada um com 17% do capital social. O pai de Luís Correia, conta o TCAS, foi ainda gerente da empresa entre 01 de janeiro de 2010 e 31 de dezembro de 2015.
Luís Correia foi vereador desde 1998 e até 21 de outubro de 2013, data em que assumiu, até hoje, as funções de presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco.
O TCAS formula um primeiro "juízo de censura" que se prende com a participação da empresa STRUALBI em três contratos.
Os juízes sustentam que Luís Correia "podia e devia", em 22 de janeiro de 2015, em 15 de setembro de 2015 e em 16 de fevereiro de 2016 -- quando lhe foram apresentadas as informações de abertura dos procedimentos dos contratos Escola Afonso de Paiva, pavilhão da ex-Hormigo e Escola Cidade de Castelo Branco, pelos serviços administrativos da Câmara Municipal de Castelo Branco -- "ter obstado a que a empresa STRUALBI fosse convidada a participar nesses procedimentos, dado o seu pai ser detentor de uma quota superior a 10% nessa sociedade", o que, de acordo com a lei em vigor, a impedia de participar nestes concursos.
"E essa obstaculização dependia unicamente de si, como entidade responsável pela escolha das entidades a convidar. Ao invés, autorizou a abertura desses procedimentos, com a inerente autorização para a empresa STRUALBI participar em situação de impedimento legal", explica o TCAS.
Os juízes Dora Lucas Neto, Alda Nunes e Carlos Araújo sublinham que só após a assinatura do terceiro contrato (em 16 de fevereiro de 2016) é que o arguido "deu ordem aos serviços administrativos para não convidarem mais a empresa STRUALBI (...), com a agravante de que no contrato do Pavilhão da ex-Hormigo, a empresa STRUALBI ter sido a única convidada a participar, dado que foi adotado um procedimento de ajuste direto com convite a uma única entidade".
O TCAS acrescenta que a participação desta empresa "é censurável" ao réu de uma outra perspetiva: a falta de adoção de "soluções e procedimentos indispensáveis à preservação da isenção administrativa e à confiança nessa isenção".
"O réu tinha a obrigação, como presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco, de ter implementado os procedimentos internos necessários a fim de os respetivos serviços administrativos poderem identificar atempadamente situações como a dos autos e, assim, que o fizessem, agir em conformidade -- através de uma atuação que passasse pela garantia de que as empresas que se encontrassem numa situação de impedimento legal não participassem efetivamente nos procedimentos contratuais do município", salienta o acórdão.
O "segundo juízo de censura que recai sobre o réu" prende-se com a "intervenção" que Luís correia "teve nos três procedimentos contratuais em causa nos autos" e que levaram à decisão da perda de mandato.
"O réu não garantiu, preventivamente, a imagem de imparcialidade e bom nome da Administração Pública, como se lhe impunha. Com a sua atuação, deu azo a que houvesse o perigo de germinar na opinião pública a suspeita relativamente à falta de isenção na escolha das entidades que contratavam com o município de Castelo Branco. Era obrigação do réu ter projetado para o exterior uma imagem de imparcialidade irrepreensível, de modo a reforçar a confiança dos cidadãos numa atuação imparcial e isenta da Administração Pública, com total independência", defendem os juízes.
O TCAS frisa que o presidente da Câmara de Castelo Branco "podia e deveria ter-se declarado impedido de intervir nos procedimentos contratuais" em causa.
O tribunal "entende que qualquer cidadão poderá, fundadamente, pôr em causa a atuação" de Luís Correia, "suspeitando de uma atuação de favor em relação à empresa STRUALBI".
O presidente da Câmara de Castelo Branco afirmou hoje que vai recorrer para o Supremo Tribunal Administrativo do acórdão proferido pelo Tribunal Central Administrativo Sul, que confirmou a sua perda de mandato.
"Do acórdão proferido, de cujo teor não concordo, cabe recurso de revista com efeito suspensivo para o Supremo Tribunal Administrativo, recurso que o meu advogado irá apresentar", explica, numa declaração escrita enviada à agência Lusa, o presidente da Câmara de Castelo Branco, Luís Correia.
Tribunal "censura" presidente da Câmara de Castelo Branco que terá favorecido empresa do pai
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