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Supremo reduz pena de prisão a mãe que se atirou com o filho ao rio

05 de novembro de 2018 às 13:25
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Arguida, de 38 anos, vai continuar a cumprir a pena numa unidade de saúde mental não prisional destinada a inimputáveis.

O Supremo Tribunal de Justiça reduziu de 10 para sete anos de prisão a pena de uma mulher que em 2016 se atirou ao rio em Barcelos com o filho ao colo, provocando a morte da criança. De acordo com uma nota publicada esta segunda-feira na página da Procuradoria-Geral Distrital do Porto, a arguida, de 38 anos, vai continuar a cumprir a pena numa unidade de saúde mental não prisional destinada a inimputáveis, "enquanto o regime dos estabelecimentos prisionais comuns se mostrar prejudicial face à anomalia psíquica" de que padece. Posteriormente, poderá ingressar num estabelecimento prisional se o seu estado de saúde evoluir favoravelmente.

O tribunal considerou que a arguida apresenta sintomas suicidas e precisa de acompanhamento apertado de especialistas na área da psiquiatria e de ser devidamente medicada. Sublinhou que as prisões "não são adequadas" a um recluso com este estado clínico.

Os factos ocorreram a 17 de Junho de 2016, quando a arguida, tendo ao colo o filho de seis anos, galgou o gradeamento da ponte rodoviária que liga Barcelos a Rio Côvo e se atirou ao rio Cávado. Pouco depois a mulher foi resgatada da água por um popular, que utilizou o seu barco. O filho acabou por morrer, só tendo sido resgatado da água no dia seguinte. A mulher está desde então internada na Casa de Saúde do Bom Jesus, em Braga, vigiada por pulseira eletrónica.

A arguida estava acusada pelo Ministério Público de homicídio qualificado, mas o tribunal acabou por desqualificar o crime, face à sua "imputabilidade diminuída", face ao estado depressivo em que se encontrava quando se registaram os factos.

Um estado que, segundo o tribunal, resultou da forma alegadamente agressiva como o marido tratava o filho mais velho do casal, de seis anos, e da suspeita de que ele manteria um relacionamento extraconjugal.

Para o tribunal, o facto de ela se ter lançado ao rio com aquele filho "traduz um intuito meramente de proteção" da criança. "Agiu convencida de que o filho não suportaria a sua ausência. Viu nisto o final de um percurso de sofrimento dela e do filho", referiu o juiz presidente do colectivo no Tribunal de Braga.

O casal tem outro filho mais novo, que a mãe acabou por "poupar", por alegadamente perceber que "o pai gostava dele".

O tribunal considerou que a arguida, além de não ter quaisquer antecedentes criminais, manifestou, durante o julgamento, que decorreu à porta fechada, "um arrependimento sincero".

No entanto, sublinhou que ela agiu com dolo, ou seja, com intenção de se matar e de matar o filho, e que a ilicitude é grave.

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