Sábado – Pense por si

Segurança Rodoviária esclarece que seguro obrigatório não se aplica às trotinetas

O esclarecimento da ANSR surge após a PSP ter avançado que, a partir de sexta-feira, passaria a fiscalizar o seguro de responsabilidade civil nas trotinetes elétricas, 'scooters' elétricas, 'segways' e 'hoverboard'.

A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) esclareceu esta quinta-feira que não se aplica aos utilizadores de trotinetas e de velocípedes a obrigatoriedade do seguro de responsabilidade civil.

As trotinetes e 'scooters' elétricas, 'segways' e 'hoverboards' "não estão sujeitos à obrigação de ser efetuado seguro de responsabilidade civil automóvel como condição de admissão à circulação na via pública", refere a ANSR, numa nota enviada à Lusa.

O esclarecimento da ANSR surge após a PSP ter avançado que, a partir de sexta-feira, passaria a fiscalizar o seguro de responsabilidade civil nas trotinetes elétricas, 'scooters' elétricas, 'segways' e 'hoverboard', uma obrigatoriedade prevista no decreto-lei que transpõe a diretiva comunitária relativa ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.

Segundo a ANSR, este decreto-lei, que entra em vigor na sexta-feira, "é aplicável à circulação de qualquer veículo a motor destinado a circular sobre o solo, que não se desloque sobre carris, acionável por uma força mecânica, assim como os seus reboques, ainda que não atrelados", que tenha uma velocidade máxima de projeto superior a 25 quilómetros por hora ou um peso líquido máximo superior a 25 kg e uma velocidade máxima de projeto superior a 14 quilómetros por hora", não sendo o diploma aplicável "às cadeiras de rodas destinadas exclusivamente a pessoas com incapacidade física".

Questionado pela Lusa sobre que tipos de veículos estão em causa, a ANSR não especificou quais são.

A Segurança Rodoviária sublinha que estão excluídos deste decreto-lei todos os veículos que são, "para efeitos de circulação rodoviária, equiparados a velocípedes, o que significa que a sua admissão à circulação na via pública não depende da realização de seguro de responsabilidade civil nem exige que o seu condutor seja detentor de título de condução".

A ANSR salienta ainda que as trotinetas ou dispositivo de circulação com motor elétrico "com potência máxima contínua superior a 0,25 kW ou que atinja uma velocidade máxima em patamar superior a 25 quilómetros por hora, não estão autorizados a circular na via pública, dado que ainda não foi definido quer o seu regime de circulação quer as suas características técnicas, que têm, ainda, de ser objeto de decreto regulamentar".

Artigos Relacionados
Descubra as
Edições do Dia
Publicamos para si, em três periodos distintos do dia, o melhor da atualidade nacional e internacional. Os artigos das Edições do Dia estão ordenados cronologicamente aqui , para que não perca nada do melhor que a SÁBADO prepara para si. Pode também navegar nas edições anteriores, do dia ou da semana.
Boas leituras!

Férias no Alentejo

Trazemos-lhe um guia para aproveitar o melhor do Alentejo litoral. E ainda: um negócio fraudulento com vistos gold que envolveu 10 milhões de euros e uma entrevista ao filósofo José Gil.