O arguido foi condenado na primeira instância por um crime de perseguição, na pena de 180 dias de multa, à taxa diária de seis euros, o que perfaz o montante de 1.080 euros.
O Tribunal da Relação do Porto manteve a pena de multa de 1.080 euros aplicada a um homem condenado por ter perseguido a ex-companheira, enviando-lhe sucessivos SMS com conteúdo intimidatório, segundo um acórdão hoje consultado pela Lusa.
Os juízes desembargadores julgaram improcedente o recurso interposto pelo arguido e, em consequência, confirmaram a sentença recorrida.
O tribunal deu como provado que o arguido, entre os dias 14 de junho de 2018 e 23 de julho de 2018, "perturbou a ofendida, enviando-lhe sucessivos SMS com conteúdo intimidatório".
Num mesmo dia, o arguido terá efetuado 63 chamadas para o telemóvel da ex-companheira, conduta que só cessou com a intervenção de um agente da PSP que atendeu o telefone da vítima.
O arguido foi condenado na primeira instância por um crime de perseguição, na pena de 180 dias de multa, à taxa diária de seis euros, o que perfaz o montante de 1.080 euros.
Além da multa, terá de pagar à ex-companheira uma indemnização de mil euros, pelos danos não patrimoniais que advieram da prática do ilícito criminal.
Os dados do último relatório da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) revelam que em 2019, o crime de perseguição ou 'stalking' foi o quarto crime a registar mais vítimas.
Ao todo foram registados 580 casos, o que corresponde a 1,9% do total de crimes contabilizados pela associação.
Relação mantém multa a homem que ligou 63 vezes para a ex-companheira num dia
Publicamos para si, em três periodos distintos do dia, o melhor da atualidade nacional e internacional. Os artigos das Edições do Dia estão ordenados cronologicamente aqui ,
para que não perca nada do melhor que a SÁBADO prepara para si. Pode também navegar nas edições anteriores, do dia ou da semana. Boas leituras!
Para poder adicionar esta notícia aos seus favoritos deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site da Sábado, efectue o seu registo gratuito.
Para poder votar newste inquérito deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site da Sábado, efectue o seu registo gratuito.
A condenação do CSMP assenta na ultrapassagem das limitações estatutárias quanto à duração dos mandatos e na ausência de fundamentos objetivos e transparentes nos critérios de avaliação, ferindo princípios essenciais de legalidade e boa administração.
A frustração gera ressentimento que, por sua vez, gera um individualismo que acharíamos extinto após a grande prova de interdependência que foi a pandemia da Covid-19.