Acórdão negou provimento ao recurso interposto pelo arguido, confirmando integralmente a decisão do tribunal de primeira instância.
O Tribunal da Relação do Porto manteve a pena de 12 anos de prisão aplicada a um homem de 57 anos que abusou sexualmente de uma filha menor durante mais de sete anos, em Arouca, no distrito de Aveiro.
O acórdão, datado de 18 de novembro, negou provimento ao recurso interposto pelo arguido, confirmando integralmente a decisão do tribunal de primeira instância.
O arguido, reformado por invalidez, foi condenado por dois crimes de violação e 81 crimes de abuso sexual de menores dependentes, um dos quais na forma tentada.
No total, a soma das penas parcelares de todos os crimes resultou em mais de 300 anos de prisão. No entanto, devido ao cúmulo jurídico, o arguido foi condenado na pena única de 12 anos de prisão.
O homem, que terá ainda de pagar 25 mil euros de indemnização à demandante, foi também condenado na pena acessória de proibição de assumir a confiança de menor ou exercer profissão cujo exercício envolva contacto regular com menores, por um período de 14 anos.
Em julgamento ficou provado que o arguido abusou da filha desde os nove aos 16 anos.
Os abusos começaram em 2011, no interior da residência onde a menor vivia com um irmão mais velho e o pai, em Arouca.
Em 2012, a ofendida e o irmão foram colocados numa casa de acolhimento, mas nem assim os abusos pararam, passando a acontecer sempre que a menor visitava o pai e pernoitava na sua residência até 2017.
Em dezembro de 2017, quando contava já 15 anos, a ofendida voltou a viver com o arguido, tendo os contactos sexuais ocorrido pelo menos por 48 vezes, até sair definitivamente de casa, no final de 2018.
O acórdão refere ainda que nessas ocasiões, o arguido dizia à ofendida que se gritasse, chorasse, tentasse impedi-lo ou se queixasse sequer do que este lhe estava a fazer, ficaria sem ver os irmãos.
Relação confirma pena de 12 anos de prisão a homem que abusou de filha menor
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