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Rede de apoio a vítimas de violência doméstica terá procedimentos mais simples

24 de janeiro de 2018 às 14:32
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As instituições de apoio às vítimas de violência doméstica vão ter procedimentos mais simples na sequência de um regulamento hoje publicado em Diário da República.

As instituições de apoio às vítimas de violência doméstica vão ter procedimentos mais simples na sequência de um regulamento hoje publicado em Diário da República e que visa facilitar e tornar mais eficaz a protecção.

O diploma publicado em Diário da República visa "determinar e simplificar os procedimentos" a levar a cabo pelos vários intervenientes do processo, tendo em vista "uma protecção mais eficaz das vítimas de violência doméstica".

Segundo o decreto regulamentar, a rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica compreende, além do organismo da administração pública responsável pela área da cidadania e da igualdade de género, o Instituto da Segurança Social, e é constituída por um conjunto de estruturas e respostas que, a par das casas de abrigo, carecem de regulamentação articulada e integrada, agrupando todos os requisitos aplicáveis a cada uma delas, tendo em vista uma harmonização de âmbito nacional das suas regras de funcionamento e garantindo o mesmo nível de qualidade dos serviços prestados, independentemente da sua natureza jurídica.

Nesse sentido, o diploma define "os requisitos mínimos e uniformiza instrumentos", tais como a ficha única de atendimento, a avaliação e gestão do grau de risco e necessidades sociais, o plano de segurança e o plano individual de intervenção, de acordo com as alterações verificadas decorrentes do processo natural de evolução da rede e com as novas orientações de política nacional e internacional para a prevenção da violência doméstica.

O novo decreto regulamentar introduz um conjunto de regras e de procedimentos que permite a auto-avaliação das respostas dadas às vítimas de violência doméstica, para além de uma revisão sistemática do desempenho das várias entidades envolvidas, tornando-se, desta forma, "mais eficaz a identificação das oportunidades de melhoria e a ligação entre o apoio prestado e os resultados que se atingem".

Segundo o gabinete da secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, fica assim revogado o decreto regulamentar de 2006 que define as normas técnicas relativas às casas de abrigo para vítimas de violência doméstica.

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