Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o diploma do Governo que consagra a atribuição de uma bonificação de tempo de serviço para todos os bombeiros voluntários.
OPresidente da Repúblicapromulgou o diploma que atribui uma bonificação de tempo de serviço para os bombeiros voluntários, apesar de reconhecer que "não traduz a integralidade" das posições da Liga e da Associação dos Municípios.
Numa nota divulgada no 'site' da Presidência da República lê-se queMarcelo Rebelo de Sousapromulgou o diploma do Governo que consagra a atribuição de uma bonificação de tempo de serviço para todos os bombeiros voluntários, para "não prejudicar ou adiar a satisfação, ainda que parcial", das suas pretensões.
Contudo, é ainda referido, o Presidente da República sabe que o diploma "não traduz a integralidade das posições da Liga dos Bombeiros Portugueses e da Associação Nacional dos Municípios Portugueses".
O diploma do Governo foi aprovado em Conselho de Ministros em 14 de março e, segundo adiantou na altura fonte do Ministério da Administração Interna (MAI) à Lusa, contempla "um regime mais favorável de aposentação".
De acordo com o ministério tutelado por Eduardo Cabrita, os bombeiros voluntários que reúnam, pelo menos, 15 anos de serviço no quadro ativo ou de comando, têm direito a uma bonificação de 15% do tempo de serviço para efeitos de pensão, independentemente do regime de proteção social que os abranja.
O MAI explicou que as contribuições, no âmbito deste regime, passam a ser suportadas em partes iguais pelo interessado e pelo Fundo de Proteção Social do Bombeiro, enquanto atualmente a contribuição é assegurada apenas pelo interessado.
O diploma atribui ainda novos benefícios sociais e incentivos aos bombeiros voluntários, como apoios nas despesas com creches e infantário.
Ainda segundo a fonte do MAI, o decreto-lei prevê apoios sociais aos bombeiros voluntários através do reembolso de 50% das despesas suportadas por estes com berçários, creches e estabelecimentos da educação pré-escolar.
Além disso, consagra, em articulação com o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, "o direito à proteção na eventualidade de doença e parentalidade para os bombeiros beneficiários do seguro social voluntário, mediante o pagamento das respetivas contribuições".
O diploma prevê também a redução de 50% em todas as taxas cobradas pelos organismos da área da administração interna e o acesso aos refeitórios da administração central e local do Estado nas mesmas condições que os trabalhadores em funções públicas, bem como o acesso a serviços com custos reduzidos e a entrada gratuita em museus e monumentos públicos.
Uma das principais reivindicações dos bombeiros voluntários há já algum tempo passava pela criação de um cartão social que congregue um conjunto de benefícios sociais, passando pela educação, impostos, saúde e segurança social.
Em Portugal existem perto de 30 mil bombeiros voluntários.
Promulgada bonificação de tempo de serviço para bombeiros voluntários
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