Juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal considerou que o arguido está "fortemente indiciado" dos crimes de violação de segredo de Estado, espionagem e corrupção
O agente do Serviço de Informações de Segurança detido a 21 de maio em Roma por alegada espionagem e outros crimes ficou em prisão preventiva por decisão do juiz de instrução criminal Ivo Rosa.
Apesar de Frederico Carvalhão Gil ficar em prisão preventiva, o juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) admitiu que poderá existir a possibilidade de esta medida vir a ser alterada para obrigação de permanência na residência com vigilância electrónica, desde que estejam preenchidos os requisitos exigidos pelos serviços prisionais.
Após interrogatório judicial, o magistrado considerou que o arguido está "fortemente indiciado" dos crimes de violação de segredo de Estado, espionagem e corrupção.
O funcionário do tribunal que comunicou a medida de coacção aos jornalistas referiu ainda que, após o interrogatório, o Ministério Público pediu a prisão preventiva do funcionário do Serviço de Informações e Segurança (SIS) por considerar existir o perigo de fuga, continuação da actividade criminosa e possibilidade perturbação da investigação.
Segundo os investigadores da operação Top Secret, o funcionário do SIS é suspeito de transmissão de informações a troco de dinheiro a um agente dos serviços de informações russos, estando em causa crimes de espionagem, violação do segredo de Estado, corrupção e branqueamento de capitais.
Porém, na terça-feira, o advogado de defesa, José Preto, adiantou à Lusa que iria refutar as imputações do Ministério Público, alegando também que houve "um conjunto de irregularidades" relacionadas com a detenção de Frederico Carvalhão Gil em Roma.
José Preto desafiou ainda os investigadores a provarem o flagrante delito e a apresentarem as provas da venda de segredos da NATO porque, diz, o seu cliente "não vendeu informações".
Prisão preventiva para espião do SIS detido em Roma
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