Os prazos são diferentes para os eleitores em confinamento obrigatório determinado pelas autoridades de saúde devido à covid-19.
Os cidadãos presos e internados podem requerer até segunda-feira o exercício do seu direito de voto antecipado para as eleições presidenciais de 24 de janeiro.
Os prazos são diferentes para os eleitores em confinamento obrigatório determinado pelas autoridades de saúde devido à covid-19, que têm de manifestar a sua intenção de votar antecipadamente entre 14 e 17 de janeiro.
Os presos que não estejam privados de direitos políticos e os doentes internados em estabelecimento hospitalar, podem, até segunda-feira, 04 de janeiro, pedir o voto antecipado à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por meios eletrónicos (www.votoantecipado.mai.gov.pt) ou por via postal.
Uma nota disponibilizada no 'site' da Direção-Geral da Saúde (e que reproduz legislação também referida no mapa-calendário da Comissão Nacional de Eleições), refere que estes cidadãos devem indicar o número do documento de identificação civil e juntar documento comprovativo do impedimento invocado, emitido pelo diretor do estabelecimento prisional (no caso dos presos) ou pelo médico assistente e confirmado pela direção do estabelecimento hospitalar (doentes internados).
Entre 11 e 14 de janeiro, o presidente da câmara municipal da área do estabelecimento hospitalar/prisional (ou vereador credenciado) desloca-se ao estabelecimento em que se encontrem estes cidadãos que tenham requerido o voto antecipado.
Devido à pandemia de covid-19, a Assembleia da República aprovou em outubro um regime excecional e temporário para os eleitores em confinamento obrigatório. Neste caso, terão de manifestar a sua intenção de votar no domicílio ou noutro local que não hospitalar entre 14 e 17 de janeiro e equipas municipais, devidamente equipadas e com regras sanitárias estritas, recolherão o seu voto entre 19 e 20 de janeiro.
No estrangeiro, a votação ocorre entre 12 e 14 de janeiro nas embaixadas ou consulados previamente definidos pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Já o voto antecipado em mobilidade - que pode ser exercido por qualquer cidadão em território nacional - tem de ser pedido entre 10 e 14 de janeiro, também por via eletrónica ou postal junto do Ministério da Administração Interna, de forma a que quem o solicitar possa votar em 17 de janeiro no concelho que indicar, em vez de no dia 24 na mesa de voto onde está inscrito.
Também devido à pandemia de covid-19, foi aprovado em outubro pelo parlamento o alargamento do voto antecipado, determinando que haja pelo menos uma mesa por município em vez de uma por distrito como até então.
O Tribunal Constitucional (TC) admitiu na quarta-feira sete candidaturas às eleições para Presidente da República, que figurarão por esta ordem no boletim de voto: Marisa Matias, Marcelo Rebelo de Sousa, Tiago Mayan, André Ventura, Vitorino Silva, João Ferreira e Ana Gomes.
No boletim constará, em primeiro lugar, um oitavo nome, Eduardo Baptista, que foi incluído no sorteio, mas cuja candidatura não foi admitida pelo TC, pelo que serão considerados nulos quaisquer votos que obtenha.
Presos e internados podem requerer voto antecipado até 2.ª feira
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