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Podem as eleições para a Presidência da República ser adiadas?

A lei prevê que possa haver adiamentos em caso de tumultos ou calamidade, mas só em circunstâncias específicas e territorialmente delimitadas.

André Ventura considera que, devido ao mau tempo, as eleições marcadas para o próximo domingo devem ser adiadas, tendo em conta que há um conjunto significativo de concelhos em estado de calamidade. O candidato presidencial adiantou esta quinta-feira que tenciona apresentar uma proposta de adiamento ao Presidente da República e a António José Seguro, que disse ainda não ter sido contactado pelo adversário.  

Alcácer do Sal inundações
Alcácer do Sal inundações Rui Minderico/Lusa

A lei eleitoral que regulamenta a eleição do Presidente da República prevê, de facto, a possibilidade de adiamentos, mas apenas em situações restritas: “Não pode realizar-se a votação em qualquer assembleia de voto se a mesa não se puder constituir, se ocorrer qualquer tumulto que determine a interrupção das operações eleitorais por mais de três horas ou se na freguesia se registar alguma calamidade no dia marcado para as eleições ou nos três dias anteriores.”

O adiamento será definido, casuisticamente, em cada freguesia ou concelho pelo presidente da câmara respetivo. “O reconhecimento da impossibilidade de a eleição se efetuar e o seu adiamento competem ao presidente da câmara municipal ou, nas Regiões Autónomas, ao Representante da República”, determina a mesma lei. Esta manhã, em Alcácer do Sal, o presidente da República explicou isso mesmo: “Em situações extremas como esta [de Alcácer do Sal]”, os autarcas têm de avaliar o que é mais sensato no momento certo - "a palavra decisiva é dos presidentes de Câmara, não é nem do Presidente da República nem da Assembleia da República".

A lei eleitoral nada prevê sobre isso, referindo-se apenas a situações localizadas territorialmente, às secções de voto onde há situação de calamidade. Até agora, apenas a câmara municipal de Alcácer do Sal e a de Arruda dos Vinhos anunciaram a sua decisão de não realizar eleições nos seus concelhos. Arruda dos Vinhos também pediu o adiamento, apesar de o concelho não estar oficialmente em situação de calamidade.

Nesse caso, teria de haver, com a declaração do estado de emergência, a determinação em concreto de não realização de eleições, algo que neste momento não está em cima da mesa. E, mesmo nesse contexto, a Constituição da República prevê, expressamente, que a segunda volta das eleições deve realizar-se 21 dias depois da primeira. 

No caso dos concelhos que decidam adiamentos nas suas assembleias de voto, e tratando-se de uma segunda volta, a eleição deverá repetir-se no domingo seguinte: “Ocorrendo alguma calamidade no primeiro sufrágio ou em qualquer das circunstâncias impeditivas da votação, tratando-se de segundo sufrágio, será a eleição efetuada no sétimo dia posterior”, prevê a lei. Não há referência a outra possível votação, caso esta segunda tentativa não possa acontecer. 

Apenas quando todas as assembleias de voto tiverem votado é que se fecha a contagem dos votos a nível nacional. No entanto, se não for possível a repetição da votação, “proceder-se-á à realização do apuramento definitivo sem ter em conta a votação em falta”, prevê ainda a lei eleitoral do Presidente da República. 

O candidato sublinhou a necessidade de encontrar “soluções que favoreçam os portugueses dentro do quadro legal”, mas lembrou que “são as autoridades portuguesas que têm de se pronunciar”. “O que o que considero essencial é que as eleições se realizem e todos os portugueses possam ter oportunidade de votar”, continuou António José Seguro, em declarações aos jornalistas. “Não vejo que nos concelhos onde os presidentes [de câmara] entendam que não há agora condições de votar, as eleições não se possam realizar no domingo seguinte”.