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Pena suspensa para condutor que matou dois jovens num passeio de Vila do Conde

14 de novembro de 2019 às 15:46
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Como pena acessória, o condutor fica inibido de conduzir durante dois anos. Coletivo decidiu que jovem de 23 anos cometeu dois crimes de homicídio por negligência.

O Tribunal de Matosinhos condenou esta quinta-feira a três anos de prisão, com pena suspensa, um homem que numa madrugada de 2017 atropelou mortalmente dois jovens que seguiam no passeio da avenida marginal deVila do Conde.

Como pena acessória, o condutor fica inibido de conduzir durante dois anos.

Um coletivo de juízes de Matosinhos deu como provado que o condutor, de 23 anos, cometeu dois crimes de homicídio por negligência - mas não por negligência grosseira, como defendia o Ministério Público.

O acidente ocorreu às 04h23 de 19 de julho de 2017 na Avenida Infante D. Henrique, em Vila do Conde, distrito do Porto, ocasião em que o automóvel conduzido pelo arguido entrou em despiste e abalroou um rapaz de 25 anos e uma rapariga de 19 anos, que tiveram morte imediata.

O condutor, que sofreu ferimentos ligeiros, não acusou álcool no sangue e foi encontrado "em pânico" por moradores da zona, segundo relatos da imprensa na altura.

Em depoimento à PSP, após o acidente e já em julgamento, o arguido alegou que "não sabia" como tudo ocorrera.

O tribunal considerou provado que o automobilista seguia a uma velocidade "nunca inferior" a 100 quilómetros horários.

Em circuito urbano, como era o caso, a velocidade máxima permitida é de que 50 quilómetros por horários.

"O resultado obtido - a morte dos dois peões - foi consequência da atuação do condutor", considerou o tribunal.

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