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Parlamento retoma pacote florestal na próxima semana

A proposta do Governo visa dar benefícios fiscais para entidades de gestão florestal e o projecto do Bloco de Esquerda tem por objectivo criar unidades de gestão florestal.

A comissão parlamentar de Agricultura retoma, na próxima semana, o debate, na especialidade, dos dois diplomas, um do Governo e outro do BE, do pacote florestal que não foram aprovados em Julho.

O debate e votação na especialidade destas propostas estão agendados para a reunião de quarta-feira da Comissão de Agricultura, Mar e Florestas, na Assembleia da República, em Lisboa.

A proposta do Governo visa dar benefícios fiscais para entidades de gestão florestal e o projecto do Bloco de Esquerda tem por objectivo criar unidades de gestão florestal.

A aprovação do chamado pacote florestal aconteceu na madrugada de 19 de Julho, antes da votação final, no parlamento, semanas depois dos incêndios em Pedrógão Grande e concelhos limítrofes, em Junho.

Tanto o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, como o Governo e o primeiro-ministro, António Costa, multiplicaram-se em declarações públicas a defender a rapidez na aprovação das leis.

Em Julho, o parlamento aprovou três das quatro leis apresentadas pelo Governo, como a alteração do regime jurídico aplicável às acções de arborização e rearborização, a alteração do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios e a criação de um sistema de informação cadastral simplificada.

A quarta proposta do executivo, já com alterações votadas pela comissão de Agricultura, para criar o banco nacional de terras e o Fundo de Mobilização de Terras, foi chumbada com votos contra do PSD, CDS-PP, PCP e PEV.

Na altura, foi remetida para a reabertura da Assembleia da República outro projecto, este do BE, das unidades de gestão florestal, que tem como objectivo uma organização mais flexível dos produtores, especialmente do minifúndio.

A proposta do Governo visa dar um conjunto de incentivos e isenções fiscais às entidades de gestão florestal, já criadas por decreto-lei do Governo, e aos respectivos sócios, no de IRC, IRS, IMT, Imposto de Selo e Mais-Valias.

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