O Conselho Superior da Magistratura (CSM) suspendeu preventivamente de funções o juiz Rui Rangel, arguido na Operação Lex, após o Supremo Tribunal de Justiça declarar extinta aquela medida de coação.
O Conselho Superior da Magistratura (CSM) suspendeu preventivamente de funções o juiz Rui Rangel, arguido na Operação Lex, após o Supremo Tribunal de Justiça declarar extinta aquela medida de coação, revelou hoje o CSM.
No âmbito do processo disciplinar pendente contra Rui Rangel, foi determinada a "suspensão preventiva do exercício das funções" do juiz desembargador, por decisão do vice-presidente do CSM, indica uma nota do Conselho enviada à agência Lusa.
O despacho de Mário Belo Morgado foi proferido após o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ter declarado hoje extinta a medida de coação de suspensão do exercício de funções, por ter expirado o prazo de duração máxima dessa medida.
A 11 de outubro, o CSM explicou à Lusa que o inquérito disciplinar que visava os juízes Rui Rangel e Fátima Galante, também desembargadora, tinha sido convertido em processo disciplinar no início do mês.
A Operação Lex investiga suspeitas de corrupção/recebimento indevido de vantagem, branqueamento de capitais, tráfico de influências e fraude fiscal.
Fátima Galante e Rui Rangel são dois dos 13 arguidos neste caso, que envolve, entre outros, o presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira, o vice-presidente do clube Fernando Tavares, e ainda João Rodrigues, advogado e ex-presidente da Federação Portuguesa de Futebol.
Na sequência do caso, os juízes desembargadores foram suspensos de funções e proibidos de contactar com um grupo de pessoas daquele processo, tendo esta última medida sido recentemente extinta.
A operação Lex teve origem numa certidão extraída da Operação Rota do Atlântico e foi desencadeada a 30 de janeiro.
O Estádio da Luz, as casas do presidente do Benfica Luís Filipe Vieira e dos dois juízes e três escritórios de advogados foram alguns dos alvos de buscas associadas à Operação Lex.
Juiz Rui Rangel suspenso preventivamente de funções
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A condenação do CSMP assenta na ultrapassagem das limitações estatutárias quanto à duração dos mandatos e na ausência de fundamentos objetivos e transparentes nos critérios de avaliação, ferindo princípios essenciais de legalidade e boa administração.
A frustração gera ressentimento que, por sua vez, gera um individualismo que acharíamos extinto após a grande prova de interdependência que foi a pandemia da Covid-19.