Sábado – Pense por si

O que vai acontecer aos imigrantes marroquinos que chegaram ao Algarve?

O advogado Rogério Alves explica que a expulsão do território nacional é uma "consequência da entrada ilegal em território nacional”.

Na sexta-feira , 25 homens, seis mulheres e sete crianças de nacionalidade marroquina chegaram à costa portuguesa depois de terem passado dias num pequeno barco de madeira. Agora têm vinte dias para abandonar o país voluntariamente e caso isso não aconteça serão coercivamente expulsos. 

Grupo escoltado no Tribunal Judicial da Comarca de Faro
Grupo escoltado no Tribunal Judicial da Comarca de Faro JOÃO MATOS/LUSA

O advogado Rogério Alves explica à SÁBADO que a expulsão do território nacional está prevista em duas ocasiões: “Pode haver expulsão como consequência de um processo judicial, como parte da pena por algum crime, ou uma expulsão como consequência da entrada ilegal em território nacional”. Assim sendo “neste caso o fundamento do juiz para ter tomado a decisão de expulsão os migrantes foi a entrada indevida”.  

O crime de entrada ilegal de estrangeiros em Portugal está previsto na lei e pode levar a uma pena de prisão até dois anos, multa ou expulsão do país. Neste caso foi ditado que os imigrantes deverão abandonar o país de forma voluntária e “têm entre dez a vinte dias para o fazer”, reforça o advogado, caso contrário o Estado tem um prazo de sessenta dias para levar a cabo a expulsão coerciva. A PSP é responsável por todo o acompanhamento de afastamento de Portugal. 

Ainda no sábado, quando questionado sobre se algum dos imigrantes tinha apresentado um pedido de asilo tendo por base o direito internacional, Leitão Amaro, ministro da Presidência, respondeu que “não há pedidos de asilo e não vale a pena especular sobre o assunto e sobre o destino”. Rogério Alves esclarece que se existisse algum pedido de asilo as autoridades portuguesas poderiam necessitar de mais tempo para analisar o caso uma vez que “existe uma regulamentação internacional específica”.  

Ainda assim considera que estes “parecem ser imigrantes económicos” e que “o pedido de asilo não deve começar por uma entrada ilegal no país”, mas alerta que “se houvesse motivos para pensar que alguma destas pessoas corre perigo ou é vítima de perseguição as autoridades portuguesas tinham a obrigação de iniciar o processo de pedido de proteção internacional”.  

Outro dos pontos desta história que tem causado alguma confusão são os sete menores que viajaram desde Marrocos. Ora, Leitão Amaro afirmou que “os menores estão protegidos pelo direito internacional” e por isso “não foram presentes a juiz e não estão abrangidos por esta ordem de afastamento do território nacional". Ainda assim não existe informação pública sobre algum destes menores ter chegado desacompanhado e sabe-se que pelo menos a criança de um ano chegou pela mãe pelo que, tal como acredita o advogado, “os pais quererão levá-los consigo”. 

Rogério Alves confessa que estas declarações do ministro da Presidência são um pouco dúbias porque apesar de os menores não terem sido ouvidos em Tribunal o mais natural é que se mantenham com a sua família e regressem todos juntos ao país de origem. “O que pode diferir tendo em conta o direito internacional são as condições de detenção em que os menores são colocados, mas tendo vindo com a sua família para Portugal não ficarão cá sozinhos”, garante.  

Apesar de não ter sido avançado que nenhum dos menores se encontra desacompanhado, vale a pena referir que “nesse caso a situação seria diferente porque existe uma proteção especial para essas crianças e porque, logicamente, não se pode meter uma criança num avião sem saber quem são os seus responsáveis nem que condições existem à sua espera”, conclui.  

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