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Não é só desobediência, infetados incorrem no crime de propagação de doença

SÁBADO
SÁBADO 06 de abril de 2020 às 15:27

Em seis dias, as autoridades já detiveram pelo menos três pessoas infetadas que não cumpriram o confinamento obrigatório. Em causa pode estar também um crime de propagação de doença contagiosa.

Na passada semana, as autoridades anunciaram a detenção de pelo menos três pessoas infetadas com o novo coronavírus que não cumpriram o isolamento obrigatório. Estas pessoas podem ser punidas com pena de prisão até um ano, ou pena de multa até 120 dias. Porém, no Código Penal, segundo confirmaram juristas à SÁBADO, há outro crime pelo qual as pessoas infectadas podem incorrer: propagação de doença contagiosa, com um pena entre 1 a cinco anos de cadeia, para quem, a título doloso, propagar doença, criando perigo para a vida, lesão grave da saúde e integridade física. Há, porém, um senão: o Ministério Público terá que provar que o comportamento propiciou um contágio a uma terceira pessoa.

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