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Arguidos vão responder por um crime de prevaricação. Decisão da juíza de instrução contrariou o que tinha sido pedido pelo MP, que defendeu que a acusação deveria "soçobrar".
Uma juíza de instrução criminal de Braga decidiu esta segunda-feira levar a julgamento o ex-presidente da Câmara local Mesquita Machado e o dono da empresa Britalar, António Salvador, no processo da concessão do estacionamento pago à superfície naquela cidade.
Os arguidos vão responder por um crime de prevaricação.
A decisão da juíza de instrução contrariou o que tinha sido pedido pelo Ministério Público (MP), que defendeu que a acusação deveria "soçobrar".
Em causa está a concessão do estacionamento pago à superfície em Braga e o alargamento do número de lugares concessionados, que teria sido decidido pelo então presidente da Câmara, Mesquita Machado, alegadamente para favorecer a Britalar.
Mesquita e Salvador foram acusados, pelo MP, de prevaricação, mas requereram a abertura de instrução, tentando assim não ir a julgamento.
Na instrução, o MP acabou por defender que os arguidos não deveriam ir a julgamento, por falta de indícios suficientes, mas hoje a juíza de instrução criminal decidiu pronunciá-los.
Mesquita e Salvador ficam, assim, pronunciados por um crime de prevaricação, por alegadamente terem actuado em "conjugação de esforços" e "na sequência de acordo previamente firmado", visando, com as suas condutas concertadas, o favorecimento, no contexto do concurso público para a concessão, da concorrente Britalar.
Para o efeito, e de acordo com a acusação, Mesquita Machado agiu "em desconformidade (...) e em violação das peças procedimentais" do concurso e das normas legais aplicáveis.
Em Maio de 2012, já perto do final do seu último mandato como presidente da Câmara de Braga, Mesquita Machado deliberou pela abertura de concurso público para a concessão do estacionamento pago à superfície de 1.172 lugares.
Segundo a acusação, "na execução do plano que os arguidos formularam e na sequência de reuniões promovidas por estes (...), foi verbalmente transmitida, pela Britalar, uma proposta de alargamento faseado da área de parquímetros".
O MP sustenta que "um dia antes da celebração do contrato objecto de concurso (9 de Janeiro de 2013), o arguido Mesquita Machado decidiu, na sequência do acordo firmado com o arguido António Salvador, acolher a proposta formulada e, deste modo, proceder ao alargamento dos lugares de estacionamento pago na via pública" a mais 27 ruas.
O número de lugares de estacionamento pago subiria, assim, para 2.319, mais 1.147 do que os previstos no concurso público.
Para a acusação, Mesquita Machado, "ao decidir favoravelmente a alargamento da área de concessão do estacionamento pago na cidade, em violação dos seus deveres decorrentes do exercício das suas funções, apenas considerou os interesses financeiros da Britalar e do arguido António Salvador, em detrimento dos interesses patrimoniais da Câmara Municipal de Braga".
"Se queria alargar o número de lugares, fazia-o antes do concurso e aumentava o valor da concessão", referiu a juíza de instrução.
A juíza considerou, ainda, haver indícios de que só a Britalar sabia que o número de lugares iria aumentar, enquanto os outros concorrentes à concessão apresentaram as suas propostas com base nos lugares que constavam do concurso.
Na altura, estes concorrentes questionaram sobre o eventual alargamento do número de lugares, mas sempre lhes foi dito, pelo presidente do júri, que não estava prevista a apresentação de um plano de expansão.
Só a Britalar, realçou a juíza, é que não pediu aqueles esclarecimentos.
A juíza acrescentou que, desta forma, foram violados, entre outros, os princípios da boa-fé, concorrência, transparência e igualdade de tratamento.
A concessão em causa foi "resgatada" pelo sucessor de Mesquita Machado frente à autarquia, Ricardo Rio (PSD/CDS-PP/PPM), sendo que a "entrega formal" do controlo dos parquímetros deu-se em Abril deste ano.
Mesquita Machado foi presidente da Câmara de Braga desde 1976 até 2013, tendo sido reeleito sempre com maioria absoluta, pelo PS.
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