Magistrado acusa Ministério Público de o perseguir e difamar "em retaliação" pela forma como decidiu no caso da Operação Marquês.
Em carta enviada ao Presidente da República o juiz Ivo Rosa acusou o Ministério Público (MP) de o perseguir, difamar e tentar constranger, ao abrir oito inquéritos-crime a decisões judiciais suas, que foram contrárias à posição do MP.
Ivo RosaPedro Catarino
"Do que resulta da análise feita aos oito inquéritos-crime é que os mesmos não tiveram como objetivo investigar a existência de um crime, (...), dado que não existia a notícia de qualquer crime, mas sim investigar, através da instrumentalização do processo-crime e dos meios processuais que este permite, a vida privada de um juiz de instrução criminal que proferiu decisões judiciais com as quais o Ministério Público não estava de acordo", lê-se na exposição de 42 páginas enviada a António José Seguro, a que a Lusa teve acesso.
Na carta enviada ao Presidente da República, o juiz desembargador narra a cronologia e o encadeamento que, no seu entendimento, estão na base dos oito inquéritos-crime que lhe foram abertos pelo MP a decisões que tomou enquanto juiz de instrução criminal, e que se relacionam sobretudo com decisões dentro do processo da Operação Marquês, mas também do caso Octapharma.
"Nenhum juiz, muito menos num Estado de Direito como é Portugal, poderá ser ameaçado ou perseguido criminalmente pelo simples facto de o MP não ter ficado satisfeito com as decisões judiciais por si proferidas. Para além disso, nenhum juiz, quando está no processo de decisão e de aplicação do direito aos factos, jamais poderá ter receio ou medo quanto ao sentido da decisão que irá proferir", argumentou Ivo Rosa.
O juiz afirmou que a conduta do MP em relação a si e às decisões que tomou "é ilegal, e a todos os responsáveis pela defesa do Estado de Direito deverá merecer uma reação adequada", considerando ainda que foi desferido um "ataque ao poder judicial e à sua independência", o que é em si mesmo "um ataque à própria democracia (...) uma questão estruturante do Estado de Direito que a todos diz respeito".
Na longa exposição, em que começa por apresentar o seu currículo, com largos períodos de experiência em tribunais internacionais e de serviço no estrangeiro; em que transcreve uma avaliação elogiosa, classificada com Muito Bom, pelo Conselho Superior da Magistratura ao seu trabalho enquanto juiz de instrução; e em que detalha o que são funções e competências dos juizes e do MP; segue depois para uma explanação de cada um dos inquéritos.
Todos abertos em 2021, depois ou próximos da data da leitura da decisão instrutória da Operação Marquês, a 09 de abril desse ano, Ivo Rosa considerou os oito inquéritos-crime "uma manobra de intimidação e de retaliação contra um juiz", uma atuação do MP "sem precedentes na história da democracia portuguesa".
Ivo Rosa visa, nomeadamente, o então diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), Albano Pinto, e o então procurador-geral regional de Lisboa, Orlando Romano, responsáveis pela abertura dos processos e nos quais alegavam suspeitas de crimes de denegação de justiça, abuso de poder, violação de segredo de justiça, prevaricação e usurpação de funções.
Todos os inquéritos acabaram arquivados, alguns sem qualquer diligência efetuada, como foi o caso em que o MP levantou suspeitas de corrupção contra Ivo Rosa.
O juiz viu-se mencionado numa escuta do processo, associado a um pagamento de mil euros, escuta essa a que, sublinhou, o MP só atribuiu relevância criminal para abrir investigação seis meses após ter sido feita, e apenas depois de já ter sido proferida a decisão instrutória na Operação Marquês, na qual Ivo Rosa deitou por terra a tese da acusação, deixando cair a maioria dos crimes imputados, nomeadamente, ao ex-primeiro-ministro José Sócrates.
Ivo Rosa debruça-se ainda sobre o inquérito que tem por base a sua intervenção no processo Octapharma e que esteve na origem de uma denúncia anónima enviada para o email do então diretor nacional da Polícia Judiciária -- agora ministro da Administração Interna -- Luís Neves, que a remeteu ao MP, que por sua vez desencadeou procedimentos a que Ivo Rosa atribui uma série de ilegalidades e insinua motivações de retaliação, nomeadamente da Polícia Judiciária, por decisões tomadas em investigações anteriores.
É neste inquérito que o MP solicita e obtém acesso aos registos das chamadas efetuadas e recebidas por Ivo Rosa -- e por arrasto a identidade e morada dos 98 contactos constantes da listagem, incluindo juízes desembargadores, que viram direitos fundamentais e privacidade violados.
É ainda neste inquérito que o MP pede o levantamento do sigilo bancário e acede à declaração de rendimentos do então juiz de instrução.
Ivo Rosa, sublinhando que o inquérito tem por base uma carta anónima que o próprio despacho de arquivamento do inquérito pelo MP considerou ser "pródiga em falácias", afirma que "não restam dúvidas quanto ao objetivo do seu autor", que seria"destruir e descredibilizar a imagem e a reputação do juiz" prestes a proferir decisão instrutória no processo com maior impacto na história da justiça portuguesa".
"A carta não aponta factos, apenas tece considerações vagas, imputações genéricas, rumores, manifestações de opiniões e não indica qualquer prova para aquilo que alega, não indica qualquer razão de ciência quanto ao modo como o seu autor tomou conhecimento das alegadas imputações não reunindo, deste modo, os pressupostos que o legislador exige para valer como denúncia", criticou o juiz.
Ivo Rosa descreveu ainda a António José Seguro as dificuldades em consultar na sua totalidade os inquéritos em que foi visado, continuando ainda sem acesso, apesar das reclamações apresentadas, a dois apensos e a 112 páginas relativos a metadados telefónicos, acrescentando haver seis juízes que tiveram dados pessoais acedidos pelo MP que viram o pedido de acesso aos autos recusado.
Perante o impedimento de aceder totalmente aos autos, Ivo Rosa argumenta que "não pode haver poderes insindicáveis, sobretudo quando restringem direitos fundamentais".
"(...) Essas decisões devem ser conhecidas e fiscalizados pelos visados, a quem não pode, sob pena de violação do direito a uma tutela jurisdicional efetiva, ser negado o direito de escrutinar o modo como os meios de investigação foram utilizados e as finalidades com que o foram", afirmou.
Juiz Ivo Rosa acusa MP de perseguição em carta enviada ao Presidente da República
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