PGR revelou que já existe uma família selecionada nos termos da lei para receber o recém-nascido que foi deixado num caixote do lixo pela mãe, que assim não irá para uma instituição.
O Tribunal de Família e Menores de Lisboa decidiu entregar a criança deixada pela mãe num ecoponto da capital, na madrugada de 5 de novembro, a uma família de acolhimento e não a uma instituição, informou esta quarta-feira o Ministério Público.
Segundo uma nota da Procuradoria-Geral da República enviada à agência Lusa, o juiz decidiu a favor da proposta do Ministério Público, "tendo determinado a substituição da medida de acolhimento residencial pela de acolhimento familiar, a título cautelar, a concretizar aquando da alta clínica da criança".
A nota esclarece que o Ministério Público do Juízo de Família e Menores de Lisboa instaurou um processo de promoção e proteção a favor da criança, "no âmbito do qual foi decidido pelo juiz, desde logo e para salvaguardar a possibilidade de o bebé ter alta clínica no imediato, aplicar a medida cautelar de acolhimento residencial".
Posteriormente, foi comunicada ao tribunal a existência de uma família de acolhimento selecionada nos termos da lei e o Ministério Público promoveu então que se procedesse à revisão da medida inicialmente aplicada, no sentido da respetiva substituição pela de acolhimento familiar, a aplicar também a título cautelar.
O Ministério Público salienta que "o processo de promoção e proteção se encontra em curso e no contexto do mesmo será delineado o projeto de promoção dos direitos e de proteção da criança".
Na passada quinta-feira, o Supremo Tribunal de Justiça rejeitou o pedido para libertar a jovem de 22 anos. O habeas corpus entregue por um grupo de advogados pedia a libertação imediata de Sara, considerando que a prisão preventiva era ilegal e que a jovem agiu influenciada pelo "stress pós-traumático" provocado pelo parto. Na decisão a que a SÁBADO teve acesso, o relator, o juiz conselheiro Nuno Gonçalves, deu como "improcedente, por não verificação dos pressupostos, a petição de habeas corpus, apresentada pelos requerentes". Alega o Supremo Tribunal que o habeas corpus não é o instrumento correto para exigir a libertação imediata da jovem de 22 anos, em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Tires, porque na sua detenção não se verificou abuso de poder.
De acordo com a decisão, quando se apercebeu que estava em trabalho de parto, Sara saiu da tenda e disse ao companheiro que "ia dar uma volta". Este já a tinha questionado várias vezes sobre se ela se encontrava bem e se pretendia ir ao médico, mas Sara dizia que era uma indisposição e que "logo ficaria bem". Depois de lhe rebentarem as águas fora da tenda, Sara foi buscar um saco de plástico "com o objetivo de nele colocar o bebé, conforme o plano que previamente traçara e que consistia em nunca revelar a sua gravidez e o nascimento de um bebe com vida, que pretendia matar". O bebé nasceu cerca das duas horas. Sara colocou-o dentro de um saco de plástico, depois de este ter caído ao chão e chorado, e colocou o saco sem estar fechado no ecoponto. Voltou à tenda e retirou as roupas sujas, que colocou dentro de dois sacos de plástico. Também lavou os chinelos que calçava para limpar o sangue. Após ter começado a circular entre os sem-abrigo que pernoitam naquela área que estaria um bebé num ecoponto, Sara dirigiu-se ao local com o seu companheiro mas, perante a ausência de barulho, "insistiu" com Milton "para que se fossem embora".
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"O afundamento deles não começou no Canal; começou quando deixaram as suas casas. Talvez até tenha começado no dia em que se lhes meteu na cabeça a ideia de que tudo seria melhor noutro lugar, quando começaram a querer supermercados e abonos de família".