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Iniciativa Liberal quer alterar a Lei de Bases do Clima

A proposta será debatida no plenário de sexta-feira da Assembleia da República, a par de outras iniciativas partidárias.

Eliminar o conceito de emergência climática, direitos e possibilidade de reduzir metas climáticas, ou permitir novas prospeções e explorações de petróleo e gás em Portugal são propostas da Iniciativa Liberal, a ser debatidas na sexta-feira no parlamento.

Mariana Leitão, líder da Iniciativa Liberal
Mariana Leitão, líder da Iniciativa Liberal Pedro Catarino

As propostas fazem parte de um projeto de lei para alterar a Lei de Bases do Clima (LBC), aprovada há cinco anos. Será debatida no plenário de sexta-feira da Assembleia da República, a par de outras iniciativas partidárias relacionadas também com a LBC.

O projeto de lei da Iniciativa Liberal (IL) revoga o artigo 45 da LBC, sobre prospeção e exploração de hidrocarbonetos que diz: "É proibida a outorga de novas concessões de prospeção ou exploração de hidrocarbonetos no território nacional".

Na exposição de motivos do diploma o grupo parlamentar justifica a revogação referindo que a proposta visa remover da LBC "disposições que consagram proibições absolutas ou moratórias genéricas".

A proteção de ecossistemas, incluindo marinhos, deve ser assegurada por processos rigorosos de licenciamento e estudos científicos e ambientais, e "a política climática deve ser compatível com a garantia de segurança energética", diz o partido, concluindo que proibições absolutas quanto à prospeção e exploração de recursos energéticos não são compatíveis com a realidade.

Na proposta é revogado também o artigo 2.º da LBC, que reconhece a situação de uma emergência climática, que não constitui uma declaração do estado de emergência. Neste caso, a IL diz que é "um exercício de retórica política sem utilidade normativa", um "gesto meramente simbólico".

A LBC também está excessivamente centrada em energias renováveis excluindo outras "soluções emergentes", bem como em "interdições absolutas de determinadas atividades económicas", diz a IL, que entende que a lei não deve impor soluções fechadas, que a neutralidade carbónica não é um "guião tecnológico", que deve ser reconhecido o potencial contributo de combustíveis de baixo carbono.

A IL também suprime parte do artigo sobre direitos em matéria climática, revogando, por exemplo, "o direito a pedir cessação imediata da atividade causadora de ameaça ou dano ao equilíbrio climático".

E no artigo (14.º) sobre políticas regionais e locais revoga a obrigatoriedade de os municípios terem um plano municipal de ação climática, revogando também obrigações nessa matéria das comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas.

Como revoga o artigo 53.º, de apoio do Estado a tomadas de decisões por parte do consumidor.

A IL diz estar a propor "alterações cirúrgicas e responsáveis" que assegurem "que a política climática portuguesa permanece eficaz, cientificamente informada, economicamente sustentável e compatível com os princípios da liberdade, da inovação e da competitividade".

E justifica ainda com um novo contexto internacional, tecnológico e geopolítico, com uma última década de política climática marcada por "excessos retóricos e decisões politicamente performativas", pelo que o projeto de lei "pretende iniciar um processo de devolução de racionalidade política e técnica ao debate sobre a mitigação e adaptação das alterações climáticas".

Contra apoios como deduções fiscais associadas a comportamentos individuais, o partido diz que as principais decisões com impacto climático relevante situam-se ao nível do sistema energético, das infraestruturas, do ordenamento do território, da indústria e da inovação tecnológica. E avisa: a transição climática não deve ser encarada como um projeto de contenção económica ou de redução forçada do consumo de energia.

O partido considera "ficção" que a redução do comércio internacional ou a primazia a cadeias curtas de produção e consumo sejam uma resposta climática eficaz, considerando que o transporte a longas distancias é "uma parcela reduzida das emissões totais, enquanto cadeias curtas impostas administrativamente tendem a ser mais onerosas e, não raras vezes, mais intensivas nas emissões".

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