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Imigrantes têm prioridade no acesso às creches?

Rumores têm circulado há já pelo menos um ano nas redes sociais. Saiba o que diz a portaria que regulamenta os critérios de admissão e priorização no acesso às creches.

É nas redes sociais que a teoria de que os "imigrantes têm prioridade no acesso às creches" se tem vindo a espalhar. Apesar da falta de vagas nas creches ser hoje um problema bastante contestado pelos pais, tendo já colocadoalguns no desemprego, a verdade é que estes rumores surgiram pelo menos em 2024. Desde então que têm sido defendidos por algumas pessoas. Aconteceu no caso da deputada do Chega, Rita Matias.

João Cortesão

"Eles não sabem o que é estar numa sala de espera horas e horas e horas e ter de ver pessoas de outras nacionalidades passarem à frente, porque isto acontece", afirmou em março deste ano durante uma entrevista à empresa Brasil Paralelo.

Mas afinal, os imigrantes passam ou não à frente do português no acesso à creche? À SÁBADO, a presidente da Associação de Creches e Pequenos Estabelecimentos de Ensino Particular (ACPEEP) esclarece: "Não é verdade. Diz-se muitas coisas nas redes sociais e à conta disso gera-se um ódio contra os imigrantes."

Segundo Susana Baptista, apesar de existir uma lista de prioridades, "nem os desempregados" estão incluídos na mesma. "As prioridades aplicam-se, por exemplo, a crianças que já frequentavam o estabelecimento, a crianças que se encontram em situação económica mais baixa, com deficiência ou que tenham irmãos no estabelecimento. Ao todo são 10 critérios e nenhum deles contou com os desempregados."

Vejamos, então, o que diz a portaria 198/2022 de 27 de julho que regulamenta os critérios de admissão e prioridade no acesso às creches.

"A admissão nas vagas das respostas sociais creche, creche familiar e amas do ISS, I. P., são preenchidas consoante a lista de prioridades.

  1. Crianças que frequentaram a creche no ano anterior.
  2. Crianças com deficiência/incapacidade.
  3. Crianças filhos de mães e pais estudantes menores, ou beneficiários de assistência pessoal no âmbito do Apoio à Vida Independente ou reconhecido como cuidador informal principal, ou crianças em situação de acolhimento ou em casa abrigo.
  4. Crianças com irmãos, que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar, que frequentam a resposta social.
  5. Crianças beneficiárias da prestação social Garantia para a Infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da resposta social.
  6. Crianças beneficiárias da prestação social Garantia para a Infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da resposta social.
  7. Crianças em agregados monoparentais ou famílias numerosas, cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da resposta social.
  8. Crianças cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da resposta social.
  9. Crianças em agregados monoparentais ou famílias numerosas cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da resposta social.
  10. Crianças cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da resposta social."

Além desta portaria confirmar a inexistência de uma priorização de imigrantes, a mesma informação foi também confirmada pelo Ministério da Educação em entrevista ao Observador. "A nacionalidade do aluno não é critério nas matrículas dos alunos e em nenhum dos artigos da legislação em vigor está expresso que as crianças e os alunos vindos do exterior têm prioridade sobre os restantes."

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