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Governo alarga tarifa social da eletricidade e gás a desempregados e inválidos

A tarifa social da energia traduz-se num desconto de 33,8% sobre as tarifas de venda a clientes finais para agregados com dificuldades financeiras.

O Conselho de Ministros aprovou hoje o diploma que alarga as condições de acesso à tarifa social de eletricidade e do gás natural às situações de desemprego e beneficiários da pensão de invalidez.

"Foi aprovado o decreto-lei que alarga a tarifa social de eletricidade e gás natural a mais situações de insuficiência social e económica", lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.

O diploma em causa alarga as condições de acesso a esta tarifa aos beneficiários de prestações de desemprego.

Por outro lado, a tarifa social passa também a abranger beneficiários da pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão.

A tarifa social da energia traduz-se num desconto de 33,8% sobre as tarifas de venda a clientes finais para agregados com dificuldades financeiras.

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