Pré-candidato presidencial responde a três artigos da SÁBADO desta semana, reiterando que cumpriu a lei e que ex-assessor de José Sócrates "é um profissional
reconhecido no meio, com grande experiência de comunicação e marketing político".
Relativamente, ao artigo sobre o Alojamento Local, cujos proveitos não foram comunicados ao Tribunal Constitucional, Gouveia e Melo revela a arquitetura que existe entre ele, a ex-mulher e a mãe. Recorde-se que os dois primeiros são donos da propriedade em Odemira e a mãe é usufrutuária.
Nos seguintes termos: "A minha mãe detém, vitaliciamente, o usufruto da propriedade. Qualquer rendimento da propriedade pertence por Lei à usufrutuária e não aos detentores de raiz. A propriedade foi adquirida em novembro de 2013, há 12 anos. O alojamento local na propriedade foi constituído legalmente em dezembro de 2018, há menos de 7 anos, pela minha ex-mulher. Com o meu conhecimento, a minha mãe decidiu, enquanto usufrutuária, ceder a exploração do alojamento local à minha ex-mulher, nas condições referidas anteriormente, por não ter saúde nem idade para o fazer pessoalmente."
Ou seja, os donos do imóvel cederam o usufruto do mesmo a uma terceira pessoa (a mãe de Gouveia e Melo) e depois esta cedeu "a exploração" do imóvel a um dos donos do imóvel (a ex-mulher de Gouveia e Melo).
Mais ainda, Gouveia e Melo diz que a sua mãe fez essa cedência "com a contrapartida de [a sua ex-mulher] gerir, tomar conta e suportar as despesas de manutenção e conservação". Mas noutro ponto do comunicado diz que ele próprio, como coproprietário do imóvel (logo, a ex-mulher também) tem "a obrigação legal de suportar as despesas de conservação da infraestrutura".
Ou seja, a "contrapartida" é na verdade "uma obrigação legal".
Gouveia e Melo diz que não explora este AL ("É absolutamente falso.") e que dele não obtém "qualquer rendimento". "Todos os rendimentos do alojamento local são faturados em nome individual pela minha ex-mulher. Estes rendimentos individuais constam das suas respetivas declarações de IRS. Ou seja, nunca houve nenhum incumprimento das obrigações legais ou fiscais associadas a este equipamento."
"Durante este período, as despesas de manutenção e conservação da propriedade ultrapassaram largamente as receitas obtidas pelo AL", diz ainda o militar.
Realtivamente ao artigo sobre a sua rede de apoio, o almirante refere que "importa esclarecer que [Luís Bernardo] é um profissional reconhecido no meio, com grande experiência de comunicação e marketing político." "A revista [referindo-se à SÁBADO] lembra que Luís Bernardo trabalhou com o ex-PM José Sócrates, mas não releva que trabalhou com o Eng. António Guterres, Secretário-geral da ONU, ou com o ex-SG do PS António José Seguro". Note-se que o texto refere que o empresário trabalhou com Guterres e que foi diretor de comunicação do Benfica.
Já sobre o artigo da SÁBADO intitulado "A segunda ‘guerra’ do almirante", sobre a operação Porta Fechada, o almirante Henrique Gouveia e Melo critica o que considera ser uma "insinuação de uso excessivo de meios numa operação de combate ao narcotráfico".
A descrição dos acontecimentos que resultaram em inquéritos nos tribunais algarvios – três dos quais ainda correm no Tribunal Administrativo de Loulé – não são, porém, contestados pelo futuro candidato presidencial.
Gouveia e Melo não comenta as alegações dos representantes dos "narcos" que referem que estes homens foram detidos em ações militares que adjetivam como "violentas" e "brutais". Nem mesmo as descrições de "armas apontadas à cabeça", de suspeitos "algemados com as mãos atrás das costas e sacos negros colocados na cabeça", detidos "ajoelhados ou deitados no chão" durante "seis a 10 horas" merecem comentários.
O almirante sublinha que "os procedimentos de apresamento da lancha em causa, pela Marinha, Autoridade Marítima Nacional e Polícia Marítima, cumpriram todas as normas legais nacionais e internacionais".
O militar afirma que a versão da defesa dos narcotraficantes "não tem qualquer fundamento legal ou factual" e justifica as opções da Marinha portuguesa com duas questões: afinal a lancha tinha ou não droga?; quem fugiu às autoridades em alta velocidade colocando a vida das envolvidos em perigo?"
"A divulgação destas insinuações, infelizmente habituais em casos similares, não pode passar em claro sem a devida resposta. Sobre a insinuação de uso excessivo de meios numa operação de combate ao narcotráfico, considero que é meu dever corrigir a insinuação aparentemente baseada nas declarações da defesa dos narcotraficantes, processo atualmente em julgamento", conclui sobre este tema.
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"O afundamento deles não começou no Canal; começou quando deixaram as suas casas. Talvez até tenha começado no dia em que se lhes meteu na cabeça a ideia de que tudo seria melhor noutro lugar, quando começaram a querer supermercados e abonos de família".