As reivindicações, que já são antigas, passam pelo estatuto profissional e pela tabela remuneratória, matérias relacionadas com o ingresso na carreira, promoções e regime de aposentação.
Os funcionários judiciais iniciaram esta segunda-feira uma greve parcial, que durará até Janeiro caso o Ministério da Justiça não responda positivamente às reivindicações relacionadas com carreiras, remunerações e aposentação e estatuto profissional.
As reivindicações, que já são antigas, passam pelo estatuto profissional e pela tabela remuneratória, matérias relacionadas com o ingresso na carreira, promoções e regime de aposentação.
Estes trabalhadores exigem também a recomposição das carreiras com a contagem dos nove anos, quatro meses e dois dias de tempo de serviço congelado por imposições orçamentais.
O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) pretende que sejam retomadas as negociações, com vista à aprovação de um estatuto profissional que reconheça a efectiva dignidade da classe.
Uma resolução aprovada em plenário prevê uma greve a tempo parcial, a nível nacional, das 00:00 às 11:00, das 12:30 às 13:30 e das 16:00 às 24:00, a começar hoje e a terminar a 31 de Dezembro.
Contempla também uma greve nacional para o dia em que a ministra da Justiça se deslocar ao parlamento, dia 16, para debater a proposta de Orçamento do Estado para 2019.
Está igualmente prevista uma greve de cinco dias consecutivos, entre as 00:00 e as 24:00, com início a 7 de Janeiro e término a 11.
O SFJ considerou na sexta-feira nula uma ordem da Direcção Geral da Administração da Justiça (DGAJ) sobre serviços mínimos na greve convocada para decorrer entre segunda-feira e 31 de dezembro.
Em comunicado, a estrutura sindical dá conta da medida, que considera "intimidatória e atentatória" do direito à greve, constitucionalmente consagrado.
"A posição da DGAJ é, pasme-se, sustentada numa deliberação de 2017 do colégio arbitral relativamente a uma greve decretada há mais de um ano.", lê-se no documento.
O SFJ classifica a posição da DGAJ como "um atentado ao normal funcionamento das instituições e do Estado de Direito".
Para o sindicato, a ordem é ilegal e não deve ser acatada.
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A condenação do CSMP assenta na ultrapassagem das limitações estatutárias quanto à duração dos mandatos e na ausência de fundamentos objetivos e transparentes nos critérios de avaliação, ferindo princípios essenciais de legalidade e boa administração.
A frustração gera ressentimento que, por sua vez, gera um individualismo que acharíamos extinto após a grande prova de interdependência que foi a pandemia da Covid-19.