Os quatro militares tinham recorrido ao tribunal por terem sido excluídos do Estágio Técnico-Militar na Academia da Força Aérea alegadamente por falta de vagas, quando já tinham iniciado a formação.
Com o apoio jurídico da Associação de Oficiais das Forças Armadas (AOFA), os alunos interpuseram uma providência cautelar junto do Tribunal de Almada, com o objectivo de requererem a sua reintegração no curso.
Contudo, a FAP contestou a providência cautelar considerando que teria como efeito a suspensão do ETM e invocou razões de interesse público para prosseguir o curso, sem no entanto readmitir os militares.
A AOFA interpôs então um requerimento judicial argumentando que o ramo devia integrar os alunos excluídos e não suspender o curso.
No passado dia 24 de Novembro, uma primeira sentença do Tribunal de Almada esclareceu que a providência cautelar interposta pelos alunos não suspende o curso e implica sim a sua continuação com a integração dos quatro excluídos.
No seguimento desta decisão, a FAP reintegrou os alunos na semana passada, que prosseguirão o curso até o tribunal decidir sobre a questão de fundo levantada pela providência cautelar.
É que, disse à Lusa fonte da FAP, os alunos foram readmitidos mas as vagas, em termos legais, continuam a faltar, sendo possivelmente necessária uma decisão política no sentido de acrescentar as quatro vagas que faltam.
O curso tinha começado condicionalmente no início de Setembro com 28 vagas até haver despacho conjunto dos ministérios das Finanças e da Defesa que veio a ser publicado a 27 desse mês com 24 vagas.