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Ex-seguranças do Urban Beach condenados por tentativa de homicídio

07 de junho de 2019 às 12:34
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O tribunal condenou a penas efetivas de prisão entre cinco anos e quatro meses e cinco anos e meio os três ex-seguranças da discoteca Urban Beach, em Lisboa.

Três ex-seguranças da discotecaUrban Beach, em Lisboa, foram esta sexta-feira condenados por tentativa de homicídio na forma tentada. Os factos remontam a novembro de 2017.

O tribunal condenou a penas efetivas de prisão entre cinco anos e quatro meses e cinco anos e meio os ex-seguranças acusados de tentativa de homicídio de dois homens junto àdiscoteca.

Os arguidos, com 31, 38 e 40 anos, ex-funcionários da empresa de segurança privada que à data dos factos prestava serviço de segurança na discoteca, estão acusados peloMinistério Público(MP) de homicídio qualificado na forma tentada, por agredirem dois jovens com violência, em 1 de novembro de 2017, junto à discoteca Urban Beach, no Cais da Viscondessa.

A presidente do coletivo de juízes, Catarina Pires, sustentou que, em julgamento, ficaram provados, na generalidade, os factos descritos na acusação do MP, razão pela qual David Jardim e João Ramalhete foram condenados a cinco anos e quatro meses de prisão enquanto ao arguido Pedro Inverno o Tribunal Central Criminal de Lisboa aplicou uma pena de cinco anos e meio de cadeia.

Os arguidos foram ainda condenados a pagar, solidariamente, aos ofendidos, que se constituíram assistentes no processo, um valor total de 20.250 euros.

A juíza presidente sublinhou que os arguidos "não manifestaram arrependimento e demonstraram fraco juízo crítico" face aos factos em causa, tendo em conta a "atuação criminosa provada" adotada pelos ex-seguranças e que é visível num vídeo das agressões colocado a circular nas redes sociais.

"O tribunal ficou convicto da veracidade das declarações prestadas pelos assistentes, pelas testemunhas que, de alguma forma, assistiram aos factos, e não fez fé nas declarações prestadas pelos senhores arguidos nem pelas testemunhas que aqui relataram uma versão dos factos que se afastou daquilo que realmente se passou", explicou a juíza Catarina Pires.

Para o coletivo de juízes houve "falta de verdade nas versões dos arguidos" com o objetivo de "ludibriar o tribunal, para justificar as suas condutas", classificando-as de "absurdas" em algumas partes dos depoimentos, em contraponto com as declarações dos ofendidos Magnusson Brandão e André Reis, feitas com "espontaneidade".

A juíza presidente frisou que os arguidos "não gostaram de se sentir desafiados" e não tiveram uma conduta compatível com uma "sociedade civilizada".

Segundo o acórdão, decidido por unanimidade, os três ex-seguranças "agrediram os ofendidos violentamente, admitindo a possibilidade de matar pelo mero prazer de ver o sofrimento" das vítimas, razão pela qual condenou-os, em coautoria, por um crime de homicídio qualificado, na forma tentada.

"Os factos são graves, são muito graves. São tão claramente graves que, neste momento, nada tenho a acrescentar. O tribunal está convicto de que a decisão é absolutamente justa e corresponde à verificação daquilo que aconteceu, com absoluto rigor", afirmou a juíza presidente Catarina Pires, já depois de ler uma súmula do acórdão.

À saída do Campus da Justiça, as advogadas dos ofendidos (que pediam, cada um, 50.000 euros de indemnização aos arguidos), Linda Alagoinha e Sandra Cardoso, mostraram-se satisfeitas com a "boa decisão", classificando-a de "justa face aos factos provados".

Os defensores dos arguidos estavam, por seu lado, indignados com as penas aplicadas aos seus constituintes e anunciaram que vão recorrer para o Tribunal da Relação de Lisboa.

Pedro Carneiro Nobre, advogado de Pedro Inverno, afirmou que esta decisão "envergonha a justiça", Maria Edite Sousa, advogada de David Jardim, assumiu estar "desiludida" pela decisão "insensata, censurável e ilegal", enquanto José Carlos Cardoso, advogado de João Ramalhete, afirmou que vai recorrer.

Um dos arguidos (João Ramalhete) encontra-se em prisão preventiva ao abrigo do processo do grupo de motociclistas "Hells Angels", enquanto os outros estão em liberdade, mas com proibição de contactos com os ofendidos e coarguidos, e do exercício da atividade de segurança privada.

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