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Casos em tribunal não retiram licenças a seguranças privados

Alexandra Pedro 07 de novembro de 2017 às 11:11

Só uma "sentença transitada em julgado, pela prática de crime doloso previsto no Código Penal" pode impedir um segurança de exercer a sua profissão

Um segurança só vê a sua licença ser-lhe retirada caso seja condenado por uma "sentença transitada em julgado, pela prática de crime doloso previsto no Código Penal". De acordo com o Diário de Notícias, queixas na PSP, reincidências no crime de agressão e processos em tribunal não são suficientes para que um segurança seja impedido de exercer a sua profissão. 

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