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ERS diz que "fez o que tinha a fazer" no caso de bebé com malformações

11 de dezembro de 2019 às 14:01
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Em resposta à Comissão Parlamentar de Saúde, presidente disse que "não havia número de reclamações que justificasse intervenção" na clínica em Setúbal e remete responsabilidades para a Ordem dos Médicos.

A presidente da Entidade Reguladora da Saúde considerou hoje que o regulador fez tudo o que devia ter feito no caso do bebé que nasceu em Setúbal com malformações graves não detetadas as ecografias feitas na clínica Ecosado.

Respondendo às questões dos deputados da Comissão Parlamentar de Saúde, Sofia Nogueira da Silva disse que "mesmo que o regulador tivesse feito alguma fiscalização aos requisitos de funcionamento da clínica Ecosado provavelmente a única coisa que teria identificado tinha a ver com a prática clínica, que é da alçada da Ordem dos Médicos.

"Se tivéssemos feito qualquer fiscalização provavelmente não teríamos identificado mais do que aquilo que acabou por ser identificado [depois de receber a queixa relativa a este caso] e que tem que ver com a prática clínica, motivo pelo qual o assunto foi encaminhado para a Ordem dos Médicos", afirmou.

A presidente da ERS considerou que o regulador "fez o que tinha a fazer" neste caso, recordando ainda que, até à queixa referente ao caso das malformações não detetadas, não tinha um numero de queixas da clínica Ecosado que justificasse qualquer outra intervenção.

Disse ainda que entre 2015 e 2019 a ERS teve conhecimento de três reclamações relativas à clínica Ecosado: uma referente a "empatia e humanização de cuidados", outra aos tempos de espera - ambas encerradas sem intervenção adicional do regulador -- e uma última sobre malformações graves não detetadas, em que "o médico não estava identificado".

A queixa referente às malformações não detetadas foi submetida ao regulador a 31 de julho deste ano e encaminhada em agosto para Ordem dos Médicos, explicou a presidente da ERS.

"Não tínhamos um número de reclamações que justificasse intervenção nossa e neste caso fizemos o que a lei prevê, que foi encaminhar para Ordem dos Médicos", afirmou a responsável, sublinhando: "Era uma questão de prática médica e a entidade competente é a Ordem dos Médicos".

Sobre o funcionamento da clínica, esclareceu que a unidade de saúde tem licença de funcionamento atribuída pela ERS através do regime de procedimento simplificado (comunicação prévia), que não prevê qualquer qualquer vistoria prévia.

"A opção de existir procedimento simplificado foi do legislador", disse Sofia Nogueira da Silva aos deputados, explicando que a este nível a lei foi sempre cumprida.

Explicou ainda que "há tipologias sujeitas a procedimento ordinário, em que a licença é pedida à ERS e em que deve ser submetida a documentação e, antes do início do funcionamento, há uma vistoria previa, sem a qual a licença não pode ser emitida", mas que na tipologia em que se enquadra a clínica Ecosado a lei prevê que a licença possa ser emitida através do procedimento de comunicação prévia.

Neste procedimento, o processo é preenchido de forma eletrónica e há a responsabilização do declarante (unidade de saúde) de que cumpre os requisitos exigidos e a licença fica de imediato em vigor, não pressupondo sequer qualquer obrigação de fiscalização posterior, disse.

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