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Época balnear arranca esta sexta-feira em 13 praias de Cascais e quatro da Madeira

Decorre oficialmente entre 15 de abril e 31 de outubro.

A época balnear inicia-se esta sexta-feira em 13 praias do concelho de Cascais e em quatro da Região Autónoma da Madeira, decorrendo a abertura das restantes de forma progressiva, segundo uma portaria publicada em Diário da República (DR).

Nadadores-salvadores em alerta na praia
Nadadores-salvadores em alerta na praia Carlos Barroso/ Medialivre

De acordo com o documento, a época balnear de 2026 decorre oficialmente entre 15 de abril e 31 de outubro, estando identificadas 673 águas balneares em todo o território nacional.

A praia de Porto Moniz, no arquipélago da Madeira, foi a primeira do país a iniciar a temporada, em 15 de abril.

No concelho de Cascais, no distrito de Lisboa, estão abrangidas as praias das Avencas, Azarujinha, Carcavelos, Conceição, Crismina, Duquesa, Guincho, Moitas, Parede, Poça, Rainha, São Pedro do Estoril e Tamariz.

Também hoje a época balnear alarga-se a praias da Região Autónoma da Madeira, nomeadamente a da Fajã das Bebras, a da Fajã dos Asnos e a do Vigário, no município de Câmara de Lobos, e de Porto Santo.

Em termos gerais, a maioria das praias das regiões Norte, Centro e Tejo Oeste iniciam a época balnear em junho, enquanto as da costa alentejana arrancam em 30 de maio.

No Algarve, região que detém o maior número de águas balneares (168), a abertura oficial das praias está prevista, na sua maioria, para o dia 01 de junho.

Já no arquipélago dos Açores as datas de abertura variam entre 01 de junho e 01 de julho.

Em declarações à agência Lusa, o presidente da Federação Portuguesa de Nadadores-Salvadores (Fepons), Alexandre Tadeia, afirmou que estes profissionais mantêm as apreensões que tinham nos anos anteriores, uma vez que não houve qualquer alteração legislativa.

Além da preocupação pela falta de nadadores-salvadores, o responsável da Fepons apontou para o facto de Portugal continuar atrasado em matéria de segurança aquática, lamentando a ausência desta componente no currículo escolar.

A época balnear de cada ano é definida em portaria, publicada em Diário da República, que identifica as águas balneares e a definição da respetiva época. Dentro deste período mais abrangente, os municípios decidem a sua época.

Em 2025 a época balnear decorreu entre 1 de maio e 31 de outubro.