Sábado – Pense por si

Direito de resposta ao texto "Hard ROC Café", publicado a 31 de julho de 2024

A SÁBADO recebeu o seguinte direito de resposta de João José Barragàn Pires, em relação ao artigo de opinião de João Paulo Batalha.

Eu, João José Barragàn Pires, Vogal Revisor Oficial de Contas da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, venho por este meio exercer o meu direito de resposta relativamente aoartigo de opinião publicado no dia 31 de julho de 2024da autoria de João Paulo Batalha, por repudiar integralmente as suspeições contidas naquele artigo, que são falsas, tal como resulta da matéria factualmente apurada e constante na nota emitida e publicada, para a qual integralmente se remete, nosubsítioda Entidade das Contas e Financiamentos Políticos.

Nota de João Paulo Batalha

Não vejo nada na nota "Sobre o «Caso Somague» e o artigo de opinião de João Paulo Batalha" – nota que não está assinada, e portanto não identifica o nosso interlocutor: se o presidente do Tribunal Constitucional, a presidente da Entidade das Contas ou o próprio vogal da ECFP João Barragàn Pires – que desminta os factos a que aludi no meu artigo:

1- João Barragàn Pires era diretor de auditoria interna da Somague à data do financiamento ilegal do PSD por esta empresa de construção;

2- A Somague foi investigada, e veio a ser condenada, pelo financiamento ilegal ao PSD, ocorrido quando Barragàn Pires era diretor de auditoria interna;

3- Nunca disse ou sugeri que Barragàn Pires era responsável pelo financiamento ilegal ou tivesse participado dele;

4- A nota não assinada especifica que Barragàn Pires era, à data, diretor de auditoria da Somague Engenharia, SA, e não da Somague SGPS, que veio a ser condenada, embora reconheça que o mesmo «[prestava] serviços, quando solicitado, à empresa condenada»;

5- Ao expor a situação no meu artigo, guiei-me pelo acórdão do Tribunal Constitucional no processo Somague, que identifica Barragàn Pires como «director de auditoria interna da SOMAGUE», sem que o próprio Tribunal faça distinção sobre se era diretor de auditoria interna da Somague SGPS ou da Somague Engenharia, SA.

6- A passagem «Ao menos ninguém pode dizer que Barragàn Pires não conhece os circuitos do dinheiro ilegal na política portuguesa. Conhece-os – por dentro.», significa apenas que, necessariamente no decorrer do processo em que foi ouvido como testemunha, Barragàn Pires inteirou-se do que se tinha passado e dos contornos específicos do caso, como a própria nota admite – "por dentro", sendo diretor de auditoria interna da empresa, em cuja qualidade se inteirou dos factos e acompanhou o processo que viria a culminar na condenação da empresa;

7- Qualquer leitor é livre de fazer os processos de intenção que quiser sobre o que o autor de um artigo de opinião «quer dar a entender», mas o meu ponto era simplesmente este: o "caso Somague", que foi detetado por mero acaso por uma inspeção fiscal, e apenas porque a violação da lei estava explicitamente plasmada no descritivo de uma fatura, configura um falhanço da regulação do financiamento partidário, mas configura, antes disso, um falhanço dos mecanismos de compliance e da auditoria interna da própria empresa, incapaz de prevenir (ou sequer de detetar, após o facto) a violação da lei;

8- Na minha opinião, tal falhanço desqualifica o seu responsável para assumir funções como regulador do financiamento partidário. É esse o tema e alcance da minha crítica – aliás dirigida ao Tribunal Constitucional, e não pessoalmente ao nomeado, dado que a responsabilidade pela nomeação é do TC. De resto, é uma crítica que se insere num conjunto de decisões recentes do TC, que cito, e que deixam claro que o alvo da crítica é o TC, não o vogal Barragàn Pires;

9- É uma opinião necessariamente pessoal e subjetiva (e como tal, naturalmente, discutível), mas assente em dados objetivos que a nota não desmente. E, não havendo discordância quanto aos factos do caso, parece-me tão legítima a opinião de que esta nomeação é um erro que levanta problemas sobre a eficiência, eficácia e até idoneidade da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, como a opinião contrária, de que o facto de o auditor de uma empresa não ter participado, visto ou detetado a violação da lei pela empresa que auditava o qualifica para ser supervisor do financiamento político em Portugal;

10- Como tal, não vejo que haja qualquer alegação factual que precise de correção, nem encontro razões para rever a minha opinião sobre o assunto.

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