Cláudia Santos argumentou que esse "mecanismo de controlo" existe porque, ao contrário dos juízes, as decisões dos magistrados do MP não são recorríveis.
A deputada socialista Cláudia Santos defendeu hoje que a subordinação hierárquica no Ministério Público está prevista desde 1976, argumentando que esse "mecanismo de controlo" existe porque, ao contrário dos juízes, as decisões dosmagistradosdo MP não são recorríveis.
"Quando se fala em autonomia do MP estamos a falar de uma autonomia externa, a atuação do MP não pode ser influenciada pelos outros poderes, mas dentro do MP a subordinação hierárquica é fundamental, para que cada magistrado do MP, que toma uma série de decisões no MP, esteja sujeito a critérios de uniformização, e isso é feito pelos superiores hierárquicos", defendeu Cláudia Santos.
Em declarações à Lusa, a título pessoal, não representando a posição do PS, a deputada e professora da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra defendeu que a diretiva não introduz "nada de novo", sendo "estranho que alguns estejam a apresentar como uma grande fratura num entendimento que, na verdade, é só a manutenção daquilo que já existia há muito tempo".
"Houve uma alteração do Estatuto dos Magistrados do MP que entrou em vigor a 1 de janeiro, e essa alteração começou a ser interpretada por alguns como o fim da subordinação hierárquica e o que se vem dizer nesta diretiva é que, neste ponto, o estatuto não altera aquilo que está na Constituição e, portanto, não há nenhuma mudança de modelo", justifica.
"Até porque, a existir essa mudança de modelo, teriam de ficar previstos outros mecanismos de controlo. Não podemos admitir que as inúmeras decisões que um magistrado toma não estão sujeitas a nenhum controlo, há outros países em que estão, nomeadamente o controlo democrático, com o controlo eleitoral dos 'prosecutors' do sistema anglo-saxónico", acrescentou.
Cláudia Santos, que integra a comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sublinhou que "a Constituição prevê desde 1976 que o Ministério Público é uma magistratura com subordinação hierárquica e isso resulta também do estatuto do Ministério Público e do Código do Processo Penal".
A deputada e professora universitária explicou que "é inevitavelmente assim", sustentando que, ao contrário dos magistrados do MP, "os juízes são independentes das suas decisões, mas estão sujeitos a um controlo de todas essas decisões, porque elas são recorríveis, os cidadãos conhecem-nas e podem recorrer das decisões judiciais".
"Por outro lado, sempre que essas decisões ofendem muito gravemente direitos fundamentais, por exemplo, porque está em causa uma pena de prisão longa, superior a cinco anos, são tomadas por mais de um juiz, são decisões colegiais", acrescentou.
Em contraste, prosseguiu a deputada, "com o MP, esses mecanismos de controlo não existem, cada magistrado do MP num inquérito toma dezenas ou centenas de decisões" que não se podem controlar porque delas o cidadão não pode recorrer "e que são tomadas por uma única pessoa".
Um parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR), cuja doutrina Lucília Gago determinou que seja "seguida e sustentada pelo Ministério Público (MP)", e que prevê que a hierarquia do MP pode intervir nos processos-crime, "modificando ou revogando decisões anteriores".
Segundo o parecer, nos processos-crime a intervenção da hierarquia e o exercício dos poderes de direção do MP não se circunscrevem ao que está previsto no Código de Processo Penal, "compreendendo ainda o poder de direção através da emissão de diretivas, ordens e instruções, gerais ou concretas".
O parecer em causa gerou uma onda de contestação por parte dos magistrados, levando o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público a anunciar que vai exigir, por abaixo-assinado e mobilização da classe, que a procuradora-geral da República revogue a diretiva que reforça os poderes dos superiores hierárquicos.
Hoje, a procuradora-geral da República, Lucília Gago, defendeu que a diretiva sobre a intervenção da hierarquia em processos judiciais não compromete a autonomia dos magistrados do Ministério Público nem coloca em crise a figura do procurador-geral.
No entanto, o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público já fez saber hoje, que a diretiva sobre hierarquia permitirá ao procurador-geral da República interferir nos processos do Departamento Central de Investigação e Ação Penal sem que se saiba.
Deputada do PS defende que subordinação hierárquica está prevista desde 1976
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