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Covid-19: Trabalhadores da TAP com redução do horário entre 70 e 20% em agosto

29 de julho de 2020 às 20:31
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A TAP vai recorrer em agosto ao apoio extraordinário à retoma progressiva, que sucede ao 'lay-off' simplificado informou a companhia aérea nacional.

A TAP vai recorrer em agosto ao apoio extraordinário à retoma progressiva, que sucede ao 'lay-off' simplificado, o que se traduz na redução do período normal de trabalho entre os 70% e os 20%, informou hoje em comunicado.

Em comunicado ao mercado sobre as medidas para assegurar a manutenção de postos de trabalho na sequência da pandemia de covid-19, a TAP anuncia que, com base nas restrições à mobilidade e nos sinais de procura, o Conselho de Administração entendeu que se mantêm os "pressupostos que estiveram na origem do recurso ao programa disponibilizado pelo Governo português de apoio à recuperação socioeconómica", o 'lay-off' simplificado, e que termina em 31 de julho.

Assim, vai recorrer ao apoio extraordinário à retoma progressiva do Governo, que prevê um mecanismo de redução do horário de trabalho para todos os trabalhadores, que oscilará entre os 70% e os 20%, sendo que "todos os colaboradores da TAP serão informados individualmente sobre a modalidade que lhes será aplicada", com início em 01 de agosto e fim em 31 de agosto.

Em 19 de julho, a Lusa noticiou que todos os trabalhadores da TAP regressam ao trabalho em agosto, mas com horários reduzidos, pondo-se fim à suspensão de contratos de trabalho.

Na ocasião, numa comunicação interna enviada às direções dos vários departamentos, os Recursos Humanos do Grupo TAP apelavam para a "máxima racionalidade" das chefias nas "propostas/decisões" das "listagens com a identificação dos trabalhadores que deverão ser enquadrados em cada uma das modalidades" de redução de horário.

No comunicado divulgado hoje, o Conselho de Administração, liderado por Miguel Frasquilho, justifica a decisão de recorrer ao novo mecanismo de redução do horário de trabalho com "a evolução das restrições à mobilidade das pessoas, a cada momento definidas pelas autoridades governamentais dos países onde a TAP opera, bem como dos sinais de procura", prevendo-se "uma retoma lenta e gradual da atividade, a qual poderá ser ajustada sempre que as circunstâncias o exijam".

"Estas medidas específicas somam-se às já anunciadas iniciativas de controle e de redução de custos, incluindo a suspensão ou adiamento de investimentos não críticos, renegociação de contratos e prazos de pagamento, corte de despesas acessórias, suspensão de contratações de novos trabalhadores e de progressões, e a implementação de programas de licenças sem vencimento temporárias", acrescenta.

Com a nova distribuição de capital, o Estado Português passa a deter uma participação social total de 72,5% e os correspondentes direitos económicos na TAP SGPS, sendo o restante capital dividido pelo empresário Humberto Pedrosa, com 22,5% do capital, e os trabalhadores (5%).

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