A medida, que não tem que passar por aprovação do Presidente da República, permite a manutenção de restrições fortes.
O Governo está a equacionar decretar a situação de calamidade pública por causa da pandemia de covid-19 a partir de 3 de maio, quando cessar a vigência do atual período de estado de emergência em Portugal.
Esta informação sobre o período seguinte ao previsível fim do estado de emergência foi transmitida à agência Lusa por fonte do executivo, depois de o jornal online Observador ter avançado com esta notícia.
"Esses cenários ainda a ser estudados e não há decisões tomadas. Até ao Conselho de Ministros da próxima quinta-feira consideraremos várias hipóteses. Mas a situação de calamidade pública é uma delas", disse a mesma fonte do Governo.
De acordo com a Lei de Bases de Proteção Civil, a resolução do Conselho de Ministros que decreta a situação de calamidade pode estabelecer "limites ou condicionamentos à circulação ou permanência de pessoas, outros seres vivos ou veículos", assim como "cercas sanitárias e de segurança".
O primeiro-ministro anunciou hoje que o Governo vai decretar a proibição de deslocações entre concelhos no fim de semana prolongado de 01 a 03 de maio, tal como vigorou no período da Páscoa.
De imediato, no entanto, colocou-se a questão sobre os poderes do Governo para impor essas limitações em 03 de maio, já após ter cessado o estado de emergência às 24:00 do dia anterior.
"Independentemente do estado de emergência, há um conjunto de outros instrumentos legais, seja a legislação de saúde pública, seja a Lei de Bases de Proteção Civil, que permite manter normas de confinamento, de restrição à circulação ou de condicionamento no funcionamento de determinados estabelecimentos", argumentou António Costa.
Ou seja, segundo o primeiro-ministro, independentemente daquilo que o Presidente da República decidir sobre um eventual prolongamento do estado de emergência a partir de 02 de maio, "é certo e seguro que, mesmo que acabe o estado de emergência, o país não voltará à normalidade".
"Vão continuar a vigorar restrições com a habilitação legal que for necessária para esse efeito. Para o dia 03 de maio, há medidas legais que permitem aplicar essas regras de restrição à circulação", avisou.
Tanto o primeiro-ministro como o presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, disseram esperar que o atual período de estado de emergência, o terceiro decretado neste contexto de pandemia de covid-19, seja o último.
Covid-19: Governo pondera passagem do País para "situação de calamidade"
Publicamos para si, em três periodos distintos do dia, o melhor da atualidade nacional e internacional. Os artigos das Edições do Dia estão ordenados cronologicamente aqui ,
para que não perca nada do melhor que a SÁBADO prepara para si. Pode também navegar nas edições anteriores, do dia ou da semana. Boas leituras!
Para poder adicionar esta notícia aos seus favoritos deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site da Sábado, efectue o seu registo gratuito.
Para poder votar newste inquérito deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site da Sábado, efectue o seu registo gratuito.
A PSP enfrenta hoje fenómenos que não existiam ou eram marginais em 2007: ransomware, ataques híbridos a infraestruturas críticas, manipulação da informação em redes sociais. Estes fenómenos exigem novas estruturas orgânicas dedicadas ao ciberespaço, com autonomia, meios próprios e formação contínua.