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Graça Freitas afirmou que houve "nuances" que foi preciso consensualizar entre obstetrícia e neonatologia.
A diretora-geral da Saúde adiantou este domingo que "nas próximas 24 ou 48 horas" vão ser emitidas duas novas orientações relativamente ao acompanhamento de grávidas e recém-nascidos, depois de uma consensualização entre as especialidades de obstetrícia e neonatologia.
"Provavelmente, nas próximas 24 ou 48 horas sairão duas novas orientações porque separamos os procedimentos das grávidas, seguidas em obstetrícia, e os procedimentos do recém-nascido, acompanhados pela neonatologia", afirmou na conferência de imprensa relativa ao ponto da situação da covid-19 em Portugal.
Graça Freitas afirmou que houve "nuances" que foi preciso consensualizar entre obstetrícia e neonatologia porque, exemplificou, pode acontecer uma grávida ter testado positivo à covid-19 e o recém-nascido não, logo a mãe tem de ficar internada e o bebé não.
Pegando nesta caso, a diretora-geral disse que, depois, é necessário estabelecer o seguimento a dar à criança, que tipo de testes deve fazer e com que periodicidade, daí a criação de novas orientações.
Já sobre a possibilidade de o acompanhante da mulher poder ou não assistir ao parto, Graça Freitas vincou que a "última decisão" será sempre da equipa médica.
A maior parte dos hospitais portugueses que considera ter condições para que o acompanhante assista está a permitir, os restantes não, reforçou.
Ainda sobre esta temática, e relativamente à retoma das consultas de fertilidade, a diretora-geral salientou que essas serão feitas dentro dos termos da retoma das atividades das unidades de saúde.
Portugal contabiliza 1.218 mortos associados à covid-19 em 29.036 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia.
Relativamente ao dia anterior, há mais 15 mortos (+1,2%) e mais 226 casos de infeção (+0,8%).
Das pessoas infetadas, 649 estão hospitalizadas, das quais 108 em unidades de cuidados intensivos, e o número de casos recuperados é de 4.636.
Covid-19: DGS vai emitir duas novas orientações sobre grávidas e recém-nascidos
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A condenação do CSMP assenta na ultrapassagem das limitações estatutárias quanto à duração dos mandatos e na ausência de fundamentos objetivos e transparentes nos critérios de avaliação, ferindo princípios essenciais de legalidade e boa administração.
A frustração gera ressentimento que, por sua vez, gera um individualismo que acharíamos extinto após a grande prova de interdependência que foi a pandemia da Covid-19.