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Constitucional viola prazo de mandato de juiz

Maria Henrique Espada
Maria Henrique Espada 09 de janeiro de 2022 às 18:00

O vice-presidente terminou o total de nove anos a 1 de outubro último. Mas como os colegas não trataram de escolher o substituto, continua. TC não justifica o atraso. "O Tribunal Constitucional não devia estar a repetir as más práticas dos partidos", acusa João Paulo Batalha.

São nove anos, mais três meses, e continua a contar: isto porque o Tribunal Constitucional não cumpre os prazos dos mandatos, fixados na própria Constituição, e que apenas dependem, no caso, da sua própria ação. O atual vice-presidente, Pedro Machete, viu o seu mandato de nove anos terminar a 1 de outubro último. Como é um dos juízes cooptado (eleito) pelos seus pares bastava que estes tivessem tratado a tempo da eleição do seu substituto. Não aconteceu. Um jurista, que pediu para não ser identificado, descreve: "Isto é inaceitável, porque leva a uma torção dos prazos legais, que podem ocorrer em função de amiguismos, e para mais não sendo este um tribunal qualquer."

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