Sábado – Pense por si

Conheça as 36 perguntas a que os convidados para o Governo terão de responder

Informações sobre rendimentos, conflitos de interesse, situação fiscal e responsabilidade penal, além de um compromisso de honra. Assim é o novo mecanismo de recrutamento do Governo.

Os sucessivos casos e demissões no Governo levaram o primeiro-ministro a criar um instrumento de fiscalização intermédia dos nomes que forem convidados para integrar o seu executivo (ministros e secretários de Estado). No total, é umquestionáriocomposto por 36 questões com um compromisso de honra que terão de assinar.

João Cortesão/Cofina

Atividades atuais e anteriores

1. Exerce atualmente atividades profissionais, e/ou integra corpos sociais de quaisquer pessoas coletivas?

2. Integrou, nos últimos três anos, corpos sociais de quaisquer pessoas coletivas?

Impedimentos e conflitos de interesses

3. Presta, ou desenvolveu nos últimos três anos, atividade de qualquer natureza, com ou sem carácter remunerado ou de permanência, suscetível de gerar conflitos de interesses, reais, aparentes ou meramente potenciais com o cargo a que é proposta/o?

4. Detém, ou deteve nos últimos três anos, por si, ou conjuntamente com um membro do seu agregado familiar, capital, ou participação em capital, em sociedades ou empresas?

5. Detém, ou deteve nos últimos três anos, por si, ou conjuntamente com um membro do seu agregado familiar, capital, ou participação em capital, em sociedades ou empresas que prosseguem atividades no setor diretamente tutelado pela área governativa do cargo a que é proposta/o?

6. Algum membro do seu agregado familiar, detém capital, ou participação em capital, em sociedades ou empresas que prosseguem atividades no setor diretamente tutelado pela área governativa do cargo a que é proposta/o?

7. Detém, ou deteve, nos últimos três anos, por si, ou conjuntamente com um membro do seu agregado familiar, alguma empresa, ou participação em alguma empresa, que tenha celebrado contratos públicos com entidades abrangidas pelo Código dos Contratos Públicos e que vão ser diretamente tuteladas pela área governativa do cargo a que é proposta/o?

8. Algum membro do seu agregado familiar, detém alguma empresa, ou participação em alguma empresa, que tenha celebrado contratos públicos com entidades abrangidas pelo Código dos Contratos Públicos e que vão ser diretamente tuteladas pela área governativa do cargo a que é proposta/o?

9. Exerce, ou exerceu nos últimos três anos, funções de gestão em sociedades e/ou em empresas que prosseguem atividades no setor diretamente tutelado pela área governativa do cargo a que é proposta/o?

10. Algum membro do seu agregado familiar, exerce(m) funções de gestão em sociedades e/ou e empresas que prosseguem atividades no setor diretamente tutelado pela área governativa do cargo a que é proposta/o?

11. Exerce, ou exerceu nos últimos três anos, atividades públicas ou privadas no setor diretamente tutelado pela área governativa do cargo a que é proposta/o?

12. Algum membro do seu agregado familiar, exerce(m) atividades públicas ou privadas no setor diretamente tutelado pela área governativa do cargo a que é proposta/o?

13. Exerceu, nos últimos três anos, funções em entidades públicas ou em que o Estado tenha posição relevante?

14. Nos últimos três anos foi beneficiário de qualquer tipo de incentivo financeiro ou incentivo fiscal, de natureza contratual, concedido por entidade pública nacional ou da União Europeia?

15. Algum membro do seu agregado familiar exerce, ou exerceu, nos últimos três anos, funções em entidades públicas ou em que o Estado tenha posição relevante?

16. Algum membro do seu agregado familiar foi, nos últimos três anos, beneficiário de qualquer tipo de incentivo financeiro ou fiscal, de natureza contratual, concedido por entidade pública nacional ou da União Europeia?

17. Alguma empresa detida por si, ou conjuntamente com algum membro do seu agregado familiar, ou em que exerce cargos sociais, foi beneficiária de qualquer tipo de incentivo financeiro ou incentivo fiscal, de natureza contratual, concedido por entidade pública nacional ou da União Europeia?

18. Alguma empresa detida por algum membro do seu agregado familiar, ou em que estes exerçam cargos sociais, foi beneficiária de qualquer tipo de incentivo financeiro ou incentivo fiscal, de natureza contratual, concedido por entidade pública nacional ou da União Europeia?

19. Atenta a função para que foi convidada/o, existe qualquer situação particular de conflito de interesses e/ou impedimento que recomende a avocação, pelo Primeiro-Ministro, de alguma das competências inerentes à função do cargo que irá ocupar, e respetiva delegação em outro membro do Governo?

Questões sobre a situação patrimonial

20. Rendimentos de origem nacional: (o convidado deve responder que tipo de rendimentos declarou a para efeitos da liquidação do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares: se são de trabalho dependente ou independente, se tem rendimentos prediais ou agrícolas, se recebeu pensões ou mais-valias)

21. Tem rendimentos de origem estrangeira?

22. É titular de património e/ou contas bancárias sediadas no estrangeiro?

Situação fiscal

23. Tem a situação fiscal regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira?

24. A sociedade ou empresa detida, por si, ou conjuntamente com algum membro do seu agregado familiar, ou em que detém capital, ou participação em capital, ou em que, ainda, exerça cargo social, tem a situação fiscal regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira?

25. A sociedade ou empresa detida por algum membro do seu agregado familiar, ou em que estes detenham capital, ou participação em capital, ou em que, ainda, exerçam cargo social, tem a situação fiscal regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira?

26. Tem a situação contributiva regularizada junto da Segurança Social?

27. A sociedade ou empresa detida, por si, ou conjuntamente com algum membro do seu agregado familiar, ou em que detém capital, ou participação em capital, ou em que, ainda, exerça cargo social, tem a situação contributiva regularizada junto da Segurança Social?

28. A sociedade ou empresa detida por algum membro do seu agregado familiar, ou em que estes detenham capital, ou participação em capital, ou em que, ainda, exerçam cargo social, tem a situação fiscal regularizada junto da Segurança Social?

Responsabilidade penal

29. Alguma vez foi condenado por qualquer infração penal ou contraordenacional?

30. Alguma vez a pessoa coletiva, cujos corpos sociais integra ou integrou, foi condenada por qualquer infração penal ou contraordenacional?

31. Alguma vez a sociedade e/ou empresa de que é gestor, ou cujo capital é detido por si, ou em que detém participação em capital, conjuntamente com algum membro do seu agregado familiar, foi condenada por qualquer infração penal ou contraordenacional?

32. Tem qualquer tipo de processo judicial, contraordenacional ou disciplinar pendente em que esteja direta ou indiretamente (envolvendo algum dos membros do seu agregado familiar) envolvida/o?

33. Tem conhecimento de que seja objeto de investigação criminal qualquer situação em que, direta ou indiretamente, tenha estado envolvido?

34. Está insolvente?

35. Alguma empresa na qual deteve capital social e/ou foi administrador nos últimos três anos está insolvente?

36. Tem conhecimento de qualquer outro facto não identificado em cima e que seja suscetível de afetar as condições isenção, imparcialidade e probidade para o exercício do cargo para que está proposto, ainda que ocorrido há mais de três anos?

O compromisso de honra a assinar:

No final do questionário, o convidado deve preencher o seguinte compromisso de honra:

[Nome], tendo sido convidado para integrar o Governo […], declara, sob compromisso de honra perante o Primeiro-Ministro/Ministro, a veracidade dos dados preenchidos e anexados, desde já autorizando que estas informações possam ser partilhadas com Sua Excelência o Primeiro-Ministro e com Sua Excelência o Presidente da República, sem prejuízo de esclarecimentos

complementares que possam ainda vir a ser solicitados.

Declara, ainda, não se encontrar em nenhuma das situações configuradas como impedimentos pela Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, na sua redação atual.

Consequências

Durante a apresentação deste novo mecanismo de escrutínio, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, explicou que se um governante for apanhado a mentir no compromisso de honra não significa imediatamente uma demissão. "As consequências serão diferentes, depende da informação que não for verdadeira. Não há ninguém que nunca tenha falhado numa destas informações, mas elas também não são todas de igual valor", disse.

A ministra informou ainda que o questionário não será tornado público e não haverá uma equipa para fiscalizar as informações fornecidas, já que é um documento informal que responsabiliza apenas quem o preenche.

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