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Autarquias não podem contratar empresas de presidentes de junta

Supremo Tribunal Administrativo alega conflito entre interesses empresariais e o interesse público. Mas familiares de governantes já podem negociar com o Estado.

A contratação de empresas cujo sócio-gerente seja um presidente de Junta de Freguesia por parte da Câmara Municipal daquele município é agora ilegal. De acordo com o Jornal de Notícias, um acórdão de uniformização de jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo (STA) veio definir e esclarecer os procedimentos, depois de dois acórdãos, de 2003 e 2019, manifestarem interpretações diferentes perante a possibilidade de uma autarquia contratar a empresa de um presidente de junta.

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