O Minsitério Público considerou que os arguidos do processo apresentaram provas documentais que contradiziam os testemunhos dos queixosos.
Foi arquivado o processo de inquérito criminal contra a Caixa de Crédito Agrícola local e o seu representante legal, Carlos Lage, pelos crimes de falsificação de documentos e de burla qualificada. Estste é só um caso entre as 178 ações que correm em tribunal contra a Caixa de Crédito Agrícola Mútuo do Noroeste.
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O Ministério Público, auxiliado pelos órgãos de polícia criminal realizou várias diligências probatórias até que, em junho deste ano, concluiu não terem sido recolhidos "indícios suficientes da prática de qualquer um dos crimes imputados", determinando o arquivamento dos autos.
O Ministério Público da Comarca de Viana do Castelo abriu um processo de inquérito criminal contra a Caixa de Crédito Agrícola local e o seu representante legal, Carlos Lages. Em causa estariam crimes de falsificação de documentos e de burla qualificada, mas a queixa foi arquivada por falta de provas.
No despacho de arquivamento, ao qual a SÁBADO teve acesso, o Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Viana do Castelo esclarece que o crime de burla qualificada não ficou provado por falta de provas que apontam nesse sentido, afirmando que as provas produzidas apontam no sentido contrário. E refere que apesar da versão da queixosa ser secundada pelos depoimentos de testemunhas, os arguidos apresentaram provas documentais que desmontam as acusações apresentadas.
O DIAP considerou ainda que não foram apresentadas provas que mostrem que houve um "aproveitamento da iliteracia financeira do assistente, bem como pela sua débil situação de saúde, por forma a fazê-lo assinar uma escritura de dação em pagamento, pela qual acabou por "dar" à sociedade denunciada grande parte do património do casal". Manuel da CUnha assinou, em julho de 2012, um instrumento notarial avulso em que confirma a manutenção de hipotecas e reconhecimento de todas as dívidas à Caixa Agrícola. UM mês antes tinha sofrido um AVC e, no mês seguinte, um relatório médico do Centro de Saúde de Paredes de Coura revelava que o paciente "sofria de sequelas de AVC, perda cognitiva e epilepsia que está a ser medicada". Mas as provas periciais feitas posteriormente não apontavam para indícios de "qualquer patologia desse foro".
Já quanto ao alegado crime de falsificação, o DIAP de Viana do Castelo, o DIAP refere que "não se coligiram indícios de falsificação dos mencionados contratos".
Conclui o despacho de arquivamento que "dificilmente se ficará com a convicção que os arguidos serão condenados pela prática dos ilícitos que lhes é imputado", o que leva à decisão de arquivar o processo.
Arquivado processo de suspeitas de burla na Caixa Agrícola
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